Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sábado, 7 de janeiro de 2012

Sancionada lei que trata do sistema de ensino da PM


Entrou em vigor a Lei 20.010, de 2012, que trata do Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta sexta-feira (6/1/12), tem origem no Projeto de Lei (PL)1.583/11, do governador, e tem o objetivo de proporcionar a capacitação de militares para o exercício dos cargos e funções previstos na corporação.
De acordo com a norma, integram o sistema de ensino da PM a Academia de Polícia Militar de Minas Gerais e os Colégios Tiradentes da Polícia Militar (CTPMs), que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do comandante-geral da Polícia Militar, observadas as normas específicas para reconhecimento de estabelecimentos de ensino do Conselho Estadual de Educação.
Veto parcial - O PL 1.583 também previa por meio do inciso III do parágrafo 2° que os cursos, estágios e demais atividades de interesse da PM que fossem realizados em instituições não vinculadas à sua estrutura também fariam parte do sistema de ensino da corporação. No entanto, esse dispositivo foi vetado pelo governador, que entendeu que o referido inciso não atende ao interesse público, uma vez que amplia de forma indeterminada o rol de integrantes do sistema de ensino em questão. O veto deverá ser analisado pela Assembleia, podendo ser mantido ou rejeitado pelos deputados, a partir de fevereiro, quando as atividades legislativas recomeçam.
Sistema de Ensino - De acordo com a nova lei, o Sistema de Ensino da PM ofertará cursos de educação superior, profissional e de extensão, sendo que os anos de ensino fundamental e médio ofertados nos CTPMs integrarão em caráter complementar esse sistema. O sistema compreende o planejamento, a coordenação, o controle e a execução da educação profissional militar. Esta, por sua vez, configura um processo de formação acadêmica e profissionalizante, pautado em valores institucionais e desenvolvido de forma integrada, que abrange as atividades de ensino, treinamento, pesquisa e extensão, no intuito de permitir ao militar o desenvolvimento de competências que o habilitem para o exercício de polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e a defesa civil e territorial do Estado.

Fonte: Site ALMG

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