Já está em vigor a Lei 20.016, de 2012, que trata do registro e da divulgação de dados sobre a violência contra a mulher no Estado. A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, Minas Gerais, nesta sexta-feira (6/1/12).
A lei, que teve origem do Projeto de Lei (PL) 558/11, do deputado Fred Costa (PHS), determina que o Poder Executivo torne públicos os dados sobre a violência contra a mulher no que se refere aos números de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil; de inquéritos instaurados pela Polícia Civil, além daqueles encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A norma ainda especifica os tipos de informações que deverão ser divulgadas, entre elas o tipo de delito e as consequências do ato da violência para vítima, bem como a periodicidade semestral dessa divulgação, por meio da internet.
Fonte: Site ALMG
A lei, que teve origem do Projeto de Lei (PL) 558/11, do deputado Fred Costa (PHS), determina que o Poder Executivo torne públicos os dados sobre a violência contra a mulher no que se refere aos números de ocorrências registradas pelas Polícias Militar e Civil; de inquéritos instaurados pela Polícia Civil, além daqueles encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
A norma ainda especifica os tipos de informações que deverão ser divulgadas, entre elas o tipo de delito e as consequências do ato da violência para vítima, bem como a periodicidade semestral dessa divulgação, por meio da internet.
Fonte: Site ALMG
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