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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Acesso a informações públicas permite maior controle social


A posição foi defendida por entidades civis em audiência desta terça (29), na ALMG.


Comissão de Administração Pública debateu a implementação da Lei Federal 12.527, de 2011
Comissão de Administração Pública debateu a implementação da Lei Federal 12.527, de 2011 - Foto: Pollyanna Maliniak
Para participantes da audiência da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a plena aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, de 2011) depende não só da efetiva divulgação das informações públicas. Ela depende também que as mesmas sejam disponibilizadas de forma clara e objetiva a fim de que o cidadão possa, de fato, compreendê-las e exercer assim o controle social das ações governamentais. A reunião, realizada nesta terça-feira (29/4/14), foi solicitada pela Comissão de Direitos Humanos e presidida pelo deputado Rogério Correia (PT).
Segundo o jornalista Aloísio Lopes, membro do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação em Minas Gerais, a lei federal, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, é um importante instrumento de combate à corrupção e de promoção da transparência. No entanto, ele ponderou que a linguagem técnica dos órgãos pode até mesmo inviabilizar a compreensão dos documentos, o que impediria também a sua fiscalização. “Os termos dos contratos de concessão do transporte público da Capital mineira, bandeira de inúmeras manifestações populares em 2013, precisam ser divulgados na íntegra e de forma compreensível. Só assim o cidadão poderá avaliar se o reajuste pretendido possui respaldo”, exemplificou o jornalista.
Lopes ainda ressaltou que solicitou informações do governo estadual a respeito de empresas públicas como a Cemig e não obteve resposta de seus pedidos. De acordo com ele, o Estado alegou que a companhia, por ser uma sociedade de economia mista, estaria desobrigada, pela lei, a prestar informações para que não seja comprometida a livre concorrência. O jornalista considerou a negativa injustificada: “em que medida informações sobre o uso de cartões corporativos prejudicariam a atuação da Cemig no mercado?”
Já Christiane Sampaio, coordenadora de Área de Políticas Públicas e Práticas Empresariais do Instituto Ethos (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip, que busca mobilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável), propôs que a formalização dos pedidos de informação ao governo de Minas seja repensada. Segundo ela, não foi possível solicitar dados sobre os recursos públicos aplicados nas obras da Copa do Mundo, por meio da internet e em nome do instituto, porque o sistema exigia a inserção de um número de CPF: “a informação é do interesse da pessoa jurídica, não caberia inserir meu registro pessoal”, salientou.
A coordenadora também informou que, com a extinção da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), houve redução qualitativa e quantitativa das informações sobre as ações do governo mineiro em prol da realização do evento esportivo. Christiane disse que a organização está avaliando a transparência da gestão pública acerca dos gastos com a Copa nos 12 estados, onde haverá jogos do campeonato, e que a extinção do órgão tem dificultado o acesso a esses dados.
Gestores respondem às demandas
A representante da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais, Margareth Susana Travessoni Gomes, lembrou que a lei federal foi regulamentada no âmbito do Estado pelo Decreto 45.969, de 2012. De acordo com ela, por meio de canais de informação como o Portal da Transparência, o governo já atendeu a 6 mil demandas relativas à lei de acesso à informação. Ela afirmou que são atendidos cerca de 80 pedidos por dia e que, em média, a resposta é enviada ao cidadão em 5 dias, sendo que o prazo legal é de 20 dias.
Margareth reconheceu ainda a relevância do trabalho do instituto Ethos e informou à representante da organização que a exigência do identificador (o CPF, no caso) tem o objetivo de cumprir requisito da própria lei, que não permite a formulação de pedido anônimo. Quanto à Secopa, ela se comprometeu a disponibilizar as informações por meio de outros canais. A gestora também respondeu a perguntas do jornalista Aloísio Lopes, “os relatórios sobre o atendimento das demandas dos cidadãos serão divulgados o mais rápido possível, dentro do prazo de dois anos estabelecido pelo próprio ordenamento jurídico.
Já o diretor de Planejamento e Coordenação da Assembleia, Alaôr Messias Marques Júnior, disse que a “transparência sempre foi uma preocupação da instituição, muito antes da vigência da lei de acesso à informação”. Ele enfatizou que o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) já existia antes da aprovação da lei e que a Casa precisou apenas adequar os procedimentos à legislação federal. “O Direcionamento Estratégico da ALMG já apontava a necessidade de ampliar a interação entre o órgão e o cidadão. Nosso propósito é que os cidadãos possam se apropriar dessas informações para serem replicadas por outros meios de comunicação, sobretudo relacionados a entidades civis”, salientou.
Judicialização - O presidente da Comissão de Articulação e Acesso ao CNJ da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Humberto Lucchesi de Carvalho, afirmou que, do ponto de vista formal, “o diploma coloca o Brasil na vanguarda da Democracia”, e que a instituição pretende atuar para evitar a “judicializacão” do direito à informação. “Vamos monitorar o cumprimento da lei pelos órgaõs públicos, queremos atuar como mediadores, evitando ao máximo recorrer ao Poder Judiciário. Mas o não atendimento das solicitações, a conduta inercial do Poder Público pode caracterizar crimes como a improbidade administrativa e, diante dessas ocorrências, não nos restará alternativa”, concluiu.

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