ATOS EXCLUSIVOS
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou nota técnica aos deputados Keiko Ota (PSB-SP) e João Campos (PSDB-GO) sugerindo a aprovação parcial do Projeto de Lei 6.433/2013, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A proposição visa a atribuir a autoridades policiais a prática de atos exclusivos a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. O documento foi enviado no dia 15 de abril.
Entre os pontos a serem considerados na matéria, a ANPR destaca que o PL infringe princípios constitucionais e legais sobre a reserva de jurisdição e a distribuição de competências entre juízes, promotores e autoridades policiais. Isso porque o autor entendeu como razoável a transferência para a autoridade policial dos poderes do juiz de determinar medidas protetivas de urgência, à mercê do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O PL aguarda votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), da qual a deputada faz parte e Campos é o relator. A autoria é do deputado Bernardo Vasconcelos (PR-MG).
A associação entende que atribuir ao delegado de polícia todas as providências a serem tomadas em casos violência doméstica “vai de encontro com o objetivo de garantir efetividade ao procedimento: apenas para garantir a exclusividade das tarefas em prol do delegado e em detrimento de outros policiais, a população ficará induvidosamente prejudicada”. A entidade faz ainda outras considerações de forma a não permitir aos delegados que pratiquem atos exclusivos ao Poder Judiciário. Com informações da Assessoria de Imprensa da ANPR.
Revista Consultor Jurídico
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