LINCHAMENTO VIRTUAL
A imunidade profissional do advogado não permite que ele use as redes sociais para ofender seus desafetos. Isso porque, além de a imunidade não ser absoluta, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil não permite que o operador do Direito exerça suas atividades através dos sites de relacionamento. A conclusão é do juiz Henrique Alves Corrêa Iatarola, do Juizado Especial Cível de Limeira (SP), ao condenar um advogado a indenizar um promotor ofendido por ele no Facebook em R$ 26 mil.
O juiz Iatarola condenou o advogado Cassius Haddad a indenizar o promotor de Justiça Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, por ter feito seguidos ataques pessoais à honra e à dignidade dele em redes sociais.
De acordo com a sentença, o advogado tentou, intencionalmente, desprestigiar o promotor, “colocando-o em ridículo, pondo em xeque o princípio da autoridade”. Segundo ele, é possível chegar a essa conclusão da leitura das publicações nas quais o advogado chama o promotor de "xerife tirano", "xerife covarde", "xerife apelão", "prefeito", "inidôneo" e "desonesto".
Cassius Haddad é acusado de fazer várias críticas à atuação do Ministério Público e de Luiz Bevilacqua, que atua na região de Limeira. Suas postagens na internet se queixam principalmente da omissão do MP às suspeitas de corrupção relacionadas a um shopping na cidade. Insatisfeito com a atuação de Bevilacqua no cargo público, o advogado chegou a enviar uma denúncia contra o promotor ao Conselho Nacional do Ministério Público. A representação aponta a ineficiência do MP ao combater casos de corrupção e irregularidades na administração pública. O advogado também lamenta as dificuldades de diálogo com o órgão.
Ao analisar as provas, o juiz entendeu que o Haddad extrapolou seus direitos à livre manifestação e de liberdade de expressão. Segundo a decisão, nem mesmo a imunidade do advogado pode ser alegada no caso, pois o profissional não estava no exercício da atividade. Iatarola apontou também que o Código de Ética da OAB não permite que o advogado exerça suas atividades através das redes sociais. “E, ainda que o réu estivesse no exercício de sua profissão, já é pacífico que a imunidade do advogado não é absoluta", complementou o juiz Iatarola.
“A sociedade não pode mais aceitar verdadeiros 'linchamentos morais', como no caso dos autos, através das redes sociais, expondo pessoas, sem que se garanta a menor possibilidade de defesa à vítima, desrespeitando-se a sua presunção de inocência, seu direito à honra, à imagem, à dignidade etc”, afirma a decisão.
O promotor Luiz Alberto Bevilacqua teve sua defesa judicial feita por Thiago Vinicius Treinta, advogado contratado pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP).
Ao fixar o valor da indenização em R$ 26 mil, o juiz considerou além da gravidade das ofensas, a atividade exercida pelas partes e o meio de divulgação das ofensas, “que é dotado de potencial para atingir um número indeterminado de pessoas e, logo, ofender com maior profundidade a honra e a dignidade do ofendido”. Também determinou que o advogado retire da internet, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, todos os textos e comentários identificados na ação.
Clique aqui para ler a sentença.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
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