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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Desvalorização do trabalho policial: Pilotos da segurança pública de aeronaves ficam de fora de gratificação aprovada por Deputados.

Deputados aprovam gratificação a pilotos de helicóptero


Proposição prevê reajuste da gratificação dos pilotos de helicóptero e comandantes de avião servidores do Estado.

O Projeto de Lei 5.094/14 recebeu 47 a favor e um contrário
O Projeto de Lei 5.094/14 recebeu 47 a favor e um contrário - Foto: Raíla Melo
Projeto de Lei (PL) 5.094/14, que altera a Lei Delegada 39, de 1998, a qual dispõe sobre o ajustamento de vencimento e de jornada de trabalho de quadros especiais de pessoal da administração indireta do Poder Executivo, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria, de autoria do governador do Estado, passou na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2, e recebeu 47 a favor e um contrário, na Reunião Extraordinária desta segunda-feira (16/6/14). Também foi aprovado o parecer de redação final da proposição, que segue agora para sanção do governador.
O projeto prevê o reajuste da gratificação dos pilotos de helicóptero e comandantes de avião servidores do Estado e propõe alteração da base de cálculo da gratificação dos servidores que trabalham na manutenção das aeronaves do Governo do Estado. Também cria um escalonamento remuneratório entre o chefe de manutenção de aeronave e o mecânico de manutenção de helicóptero, tendo em vista a subordinação hierárquica entre os dois cargos.
A proposta extingue, ainda, um cargo de primeiro oficial de aeronave e cria um cargo de comandante de avião, destinado ao Gabinete Militar do governador. O texto excluiu artigo do projeto original que tratava da gratificação para o supervisor-geral de manutenção de aeronave, que assim passa a receber a mesma remuneração do primeiro oficial de aeronave. O impacto financeiro da proposta será de R$ 1.337.370,98 para o exercício de 2014. O valor está dentro dos limites de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Emendas - Em Plenário, o projeto recebeu duas alterações. A emenda nº 1 incorpora ao vencimento básico dos servidores da carreira de especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental, a partir de 1º de janeiro de 2015, a parcela fixa da Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual (GDPI), a que se refere a Lei 13.085, de 1998, alterando a Lei 20.336, de 2012. Em decorrência da incorporação, fica extinta a parcela fixa dessa gratificação a esses servidores.
A emenda também altera os parágrafos 1º e 6º do artigo 16 da Lei 13.085, de 1998. O novo texto estabelece que a GDPI será atribuída mensalmente aos servidores em efetivo exercício, observados os limites de pontuação, por nível e grau, e correspondendo cada ponto aos seguintes percentuais do valor do vencimento básico do último grau do último nível da tabela constante daLei 18.974, de 2010: 0,07%, a partir de 1º de agosto de 2014; 0,05%, a partir de 1º de janeiro de 2015; 0,06%, a partir de 1º de janeiro de 2016; e 0,07%, a partir de 1º de janeiro de 2017.
Finalmente, a emenda nº 1 determina que a GPDI será atribuída em função de proporcionalidade dos resultados da Avaliação de Desempenho Individual ou da Avaliação Especial de Desempenho, podendo também ser considerados os resultados da Avaliação Institucional de Desempenho, conforme critérios definidos em regulamento, aplicada a 50% do limite máximo da pontuação correspondente ao nível e ao grau em que estiver posicionado o servidor.
A emenda nº 2 estabelece que, no primeiro ato de promoção a que fizer jus o servidor ocupante de cargo da carreira de especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, que ocorrer na data de publicação da lei até janeiro de 2015, observadas as definições da Lei 18.974, não será aplicado ao parágrafo 7º do artigo 11 da mesma 

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