Proposta de emenda para inclusão dos pilotos da segurança pública nos termos do projeto de lei:
Art. 2º - O parágrafo único do art. 91 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Redação atual:
Parágrafo único - Ao Piloto de Helicóptero, código EX-35, e ao Comandante de Avião, código EX-24, licenciados, respectivamente, como Piloto de Linha Aérea de Helicóptero e Piloto de Linha Aérea de Avião, portadores de certificado de habilitação técnica para voos por instrumento “Instrument Flight Rules - IFR”, quando em função de comando, devidamente designada por ato do Chefe do Gabinete Militar do Governador, poderá ser atribuída a gratificação especial, correspondente a 25% da gratificação devida ao Comandante de Avião a Jato.”
Redação da proposta:
Ao Piloto de Helicóptero, código EX-35, e ao Comandante de Avião, código EX-24, licenciados, respectivamente, como Piloto de Linha Aérea de Helicóptero e Piloto de Linha Aérea de Avião, portadores de certificado de habilitação técnica para voos por instrumento “Instrument Flight Rules - IFR”, quando no exercício da função de piloto, lotado em unidade especializada e designado pelo respectivo comandante ou chefe da instituição policial ou de bombeiro militar, será atribuída a gratificação especial, correspondente a 25% da gratificação devida ao Comandante de Avião a Jato.”
Servidores da aviação podem ter reajuste em gratificação
PL 5.094/14 passa pela FFO e está pronto para o 2º turno em Plenário.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (11/6/14), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 5.094/14. A proposta altera a Lei Delegada 39, de 1998, e beneficia os servidores do Estado ocupantes dos cargos de piloto de helicóptero e comandante de avião. A proposta já tramita em 2º turno e está pronta para o Plenário.
O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno). A proposição prevê o reajuste da gratificação dos pilotos de helicóptero e comandantes de avião e propõe alteração da base de cálculo da gratificação dos servidores que trabalham na manutenção das aeronaves do Estado. Também é criado um escalonamento remuneratório entre o chefe de manutenção de aeronave e o mecânico de manutenção de helicóptero, tendo em vista a subordinação hierárquica entre os dois cargos.
Além disso, o PL 5.094/14 extingue um cargo de primeiro oficial de aeronave e cria um cargo de comandante de avião, destinado ao Gabinete Militar do Governador. O texto do vencido excluiu artigo do projeto original que tratava da gratificação para o supervisor-geral de manutenção de aeronave, que assim passa a receber a mesma remuneração do primeiro oficial de aeronave.
O impacto financeiro da proposta será de R$ 1.337.370,98 para o exercício de 2014 e, segundo o relator da matéria, o valor está dentro dos limites de gastos com pessoal determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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