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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 18 de junho de 2014

Silêncio de Joaquim Barbosa esconde a arbitrariedade jurídica de suas decisões

AMEAÇA EM PLENÁRIO


[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (17/6)]
A expulsão do plenário do Supremo Tribunal Federal do advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoino na Ação Penal 470 na quarta-feira (11/6) é o mais grave capítulo do tratamento dispensado pelo presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, aos advogados no Brasil.
Não há justificativa aceitável para que um profissional do direito, no exercício de seu trabalho, seja coagido por seguranças a deixar o plenário. A Ordem dos Advogados do Brasil repudiou com veemência o ato, lembrando que nem a ditadura militar chegou tão longe.
Não há exagero. Basta rememorar episódio vivido pelo advogado José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça e destacado defensor de presos políticos. Um militante acabara de ser preso e era preciso agir rápido para evitar torturas ou, pior, o "desaparecimento". Mas o Habeas Corpus não era permitido naquela época (coincidentemente, hoje também se procura restringir o uso desse vital remédio jurídico). O advogado foi ao Tribunal Militar e, mesmo sem ter processo na pauta, assumiu a tribuna, pediu a palavra para denunciar a prisão e clamou pelo direito de falar com o cliente detido.
Os juízes do Tribunal Militar poderiam cassar a palavra de José Carlos Dias com um simples olhar de esguelha para os seguranças, afinal, ele não tinha o direito de falar naquela sessão. Para sua própria surpresa, os militares deixaram-no terminar o relato.
Voltando ao triste e recente episódio, é preciso avaliar o mérito da questão apresentada pelo advogado de Genoino. Pacheco foi à tribuna pedir que o presidente do STF levasse ao plenário o agravo que pede a prisão domiciliar, medida que tem parecer favorável do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A defesa de José Dirceu também apresentou agravo para que o plenário analise a solicitação de trabalho externo para o ex-ministro. O pedido se arrasta há seis meses, período em que José Dirceu continua preso em condições similares ao regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou favorável à autorização.
Infelizmente, se não houver boa-fé do magistrado, o sistema recursal no STF permite a criação de uma situação desesperadora para a defesa e trágica para a Justiça. Em causas penais, quando o ministro pratica uma ilegalidade, as partes podem recorrer com o agravo regimental. Porém, quem decide o dia em que o recurso será julgado é o mesmo ministro que praticou a ilegalidade.
Alheio aos pedidos das partes e do Ministério Público, Joaquim Barbosa abandonou os recursos na gaveta e assiste ao tempo passar. Foi assim quando, no curso da ação penal 470, determinou a apreensão de passaportes pelo fato de alguns réus terem criticado publicamente as condenações. O processo acabou e os agravos interpostos contra essa decisão nunca foram levados ao conhecimento dos outros ministros.
O silêncio ensurdecedor do ministro Joaquim Barbosa em responder aos pedidos de agravo só serve para esconder a arbitrariedade jurídica de suas decisões. É urgente que o plenário seja ouvido. A revisão dos atos do ministro Joaquim Barbosa será uma vitória na preservação do Estado democrático do Direito no Brasil. Ainda assim, nenhuma correção será capaz de recuperar meses na vida de um detento.
 é advogado, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall"Acqua e Furrier Advogados.

Revista Consultor Jurídico

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