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sexta-feira, 13 de junho de 2014

Fim dos lixões



Juiz de Fora utiliza modelo de aterro sanitário privado

Outra opção que municípios podem considerar é o consórcio multifinalitário, que permite associar diversos setores.



A Central de Tratamento de Resíduos Zona da Mata atende cerca de 360 mil habitantes, que geram em média 160 toneladas de lixo por dia
A Central de Tratamento de Resíduos Zona da Mata atende cerca de 360 mil habitantes, que geram em média 160 toneladas de lixo por dia - Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
O consórcio intermunicipal de resíduos sólidos, tal como o aterro de Itajubá (Sul de Minas), é diferente de aterro sanitário privado. Um exemplo em que a gestão do aterro sanitário é feita no modelo de parceria público-privada é a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Zona da Mata, entre o trevo da siderúrgica Arcelor Mittal e o trevo do bairro Dias, a aproximadamente 25 km do centro de Juiz de Fora.
Trata-se de uma concessão pública que permite à concessionária fazer contratos com outros municípios para disposição final de resíduos sólidos. A concessionária em questão é a Vital Engenharia Ambiental, do grupo Queiroz Galvão, que não quis participar da reportagem.
O aterro de Juiz de Fora, que teve início em abril de 2010, é uma concessão pública em que o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) faz apenas a fiscalização e todos os projetos, obras e serviços são de responsabilidade da concessionária.
Além de Juiz de Fora, com população em torno de 545 mil habitantes, ele atende também os municípios vizinhos de Barbacena, Ubá, Oliveira Fortes, Ressaquinha, Paiva, Santos Dumont, Matias Barbosa, Desterro do Melo, Arantina, Piau, Carvalhos, Bocaina de Minas, Belmiro Braga, Ewbank da Câmara, Piedade do Rio Grande, Santa Rita de Jacutinga, Alfredo Vasconcelos e Antônio Carlos.
Esses municípios do entorno de Juiz de Fora têm uma população total de aproximadamente 360 mil habitantes, que geram em média 160 toneladas de lixo por dia. O valor médio cobrado por tonelada de lixo que chega ao aterro é de R$ 66.
Na CTR Zona da Mata, o valor médio cobrado por tonelada de lixo é de R$ 66
Na CTR Zona da Mata, o valor médio cobrado por tonelada de lixo é de R$ 66 - Foto: Prefeitura de Juiz de Fora/Divulgação
O aterro foi viabilizado com a previsão de vida útil de 23 anos, prorrogáveis por mais 25 anos. Segundo a assessoria de comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora, “com a eliminação dos lixões ocorre a diminuição dos gastos de administração e operação para cada prefeitura com a gestão dos resíduos urbanos”.
A destinação dos resíduos ao CTR é feita por cada prefeitura de forma autônoma. Geralmente, o resíduo é coletado e levado diretamente ao aterro. Em alguns casos, quando necessário, após a coleta o resíduo é reunido em uma estação de transbordo onde veículos maiores o coletam e o destinam ao CTR.
Em João Monlevade, consórcio público reúne cinco municípios
O Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos de João Monlevade (Região Central do Estado) teve início em 2006, com três municípios: Bela Vista de Minas, João Monlevade e Nova Era. Posteriormente, foi incluído Rio Piracicaba e, em 2012, Alvinópolis.
A previsão de vida útil do Consórcio Público de Gestão de Resíduos Sólidos de João Monlevade é de 28 anos.
Os municípios, em conjunto, têm uma população total de cerca de 130 mil habitantes e geração de aproximadamente 42 toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia. A previsão de vida útil do aterro é de 28 anos. O preço pago por tonelada de lixo que chega ao aterro é de R$ 67,59.
De acordo com a legislação, a previsão de gastos tem que estar incluída nos orçamentos dos municípios participantes, que devem, ainda, aprovar um protocolo de gestão, leis municipais ratificadoras desse protocolo, estatuto do consórcio, contrato de gestão e contrato de rateio.
“No contrato do consórcio, existe a previsão da produção de resíduos, sendo o aterro projetado para receber a produção total de resíduos, ou seja, toda a quantidade produzida por cada município. Os resíduos são recolhidos, em cada município, em caminhões compactadores e encaminhados ao aterro sanitário”, diz a gestora Fabiana Ávila, que está há um ano à frente da administração do aterro.
Multifinalitários podem integrar destinação de resíduos com outras áreas
Na parceria público-privada, o setor privado arca com a operação e a manutenção do aterro e, em contrapartida, o setor público paga uma remuneração periódica ao concessionário. Já o consórcio público é uma associação de entes da federação para planejar, regular, fiscalizar e executar, de forma cooperativa, ações ou serviços públicos de interesse comum. Os consórcios públicos podem ocorrer de forma horizontal (entre dois ou mais municípios) ou vertical (entre Estados e municípios, com ou sem a participação da União). A definição é da socióloga e pesquisadora Luana Vilutis, no livro “Redes e consórcios” (uma publicação da Secretaria de Estado de Cultura da Bahia).
De acordo com Luana Vilutis, os consórcios públicos podem ter uma única finalidade e área de atuação, como, por exemplo, a saúde; ou serem multifinalitários, ou seja, integrarem áreas variadas como educação, assistência social, transporte, turismo etc. Nesse modelo multisetorial, saneamento básico e coleta seletiva de resíduos podem ser integrados às iniciativas de geração de trabalho e renda, à preservação socioambiental, ao desenvolvimento social, dentre outras.
O consultor de Desenvolvimento Econômico da AMM, Leandro Rico
O consultor de Desenvolvimento Econômico da AMM, Leandro Rico - Foto: Arquivo pessoal
Segundo o consultor de Desenvolvimento Econômico da Associação Mineira de Municípios (AMM), Leandro Rico, há oito consórcios intermunicipais multifinalitários formados no Estado, ou seja, que já adquiriram o CNPJ, porém ainda não implantaram nenhum programa.
Existem outros consórcios de saúde que já operam há anos e que recentemente abriram o protocolo de intenção para inserir outros objetivos, os quais ainda não foram mensurados, pois normalmente agem isoladamente, na medida em que vão se proliferando as informações”, afirma Rico.
Ele cita como exemplo dessa situação o consórcio Iniciativa Publica Estratégica e Regional (Iper), que reúne dez municípios na região de Itambacuri (Vale do Rio Doce). “Eles abriram o protocolo, inseriram alguns objetivos, porém até o momento só operam de forma cooperada com a saúde”, completa.

Outro consórcio multifinalitário citado pelo consultor da AMM é da região formada pela Associação dos Municípios do Vale do Rio Grande (Amvale), denominado de Comvale, composto por 15 municípios do Triângulo Mineiro. “Eles estão próximos de ser a primeira associação em Minas a implantar o serviço de inspeção sanitária por meio de consórcio público, cuja ação beneficiará principalmente os produtores da agricultura familiar que pretendem se lançar no mercado”, avalia.

“É importante esclarecer que os consórcios públicos poderão ter um ou mais objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles. A sua formação depende exclusivamente de vontade política e estudos de natureza técnica, e envolve os governantes e suas equipes dirigentes”, diz Leandro Rico.
Ele explica que, depois de constituído, o consórcio demanda diálogo permanente entre as equipes dos governos municipais, estaduais e federais que se consorciaram e os dirigentes do consórcio. “Todas essas características no campo técnico, jurídico e de gestão demandam acordos, diálogos e estudos”, afirma o consultor.
Para Rico, é preciso estar atento para que o consórcio criado tenha como objetivo finalitário o desenvolvimento econômico regional, por meio de programas que promovam a geração de emprego e renda, e não apenas para atender as demandas sociais que são repassadas pelos governos, consideradas políticas mantenedoras no âmbito da administração pública. “A formação do consórcio deve ter um propósito desenvolvimentista, voltado para o crescimento sustentado da produção industrial, agroindústria, agronegócio e infraestrutura. São políticas que resultam no desenvolvimento socioeconômico”, diz o representante da AMM.
Nos consórcios multifinalitários, destinação de resíduos pode ser associada a outros setores
Nos consórcios multifinalitários, destinação de resíduos pode ser associada a outros setores - Foto: Guilherme Bergamini
Se já existem consórcios específicos para a destinação de resíduos sólidos, como entram os multifinalitários nesse contexto? Rico observa que, depois dos consórcios da saúde iniciou-se o movimento para a formação dos consórcios de resíduos sólidos, impulsionado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru).
Em 2013 a AMM, em conversa com a Sedru, propôs a inclusão, nos protocolos de intenção, de vários outros objetivos, para que outras secretarias também fossem beneficiadas. “Atualmente todos os consórcios que estão sendo formados já vêm com a condição de multifinalitário, mesmo que seja para atuar apenas com resíduos sólidos. Nos que já foram formados como temáticos, a inclusão de outros objetivos tem que percorrer todas as câmaras dos municípios consorciados para uma nova votação, ratificação e contrato de rateio. É como se fosse formar o consórcio do zero. Mas essa é a mecânica para os que querem aproveitar toda a estrutura de um consórcio já formado”, afirma Leandro Rico.
Posição – Sobre o prazo para os municípios erradicarem os lixões, o consultor ressalta que a posição da AMM é que se regularizem os lixões, porém não adianta definir datas sem dar condições para que os municípios executem as obras. “Esse fato é tão real, que consequentemente o prazo terá que ser prorrogado”, ressalta.
Compare o ganho de escala dos consórcios com alguns municípios brasileiros:
MUNICÍPIO
SERVIÇO TERCEIRIZADO DE DISPOSIÇÃO FINAL (R$/t)
POPULAÇÃO URBANA
(IBGE 2010)
Consórcio de Itajubá
57,35
208.000
Consórcio de Juiz de Fora
66,00
905.000
Consórcio de João Monlevade
67,59
130.000
Vespasiano (MG)
220,00
104.612
Frutal (MG)
220,00
46.095
Vacaria (RS)
192,32
57.337
Jacareí (SP)
190,74
208.389
São Gotardo (MG)
160,00
30.050
Rolândia (PR)
152,75
54.758
Mateus Leme (MG)
139,00
24.676
Divinópolis (MG)
133,00
207.573
Ibiúna (SP)
116,33
24.950
Farroupilhas (RS)
114,70
55.057
Fonte: Sinis 2010 (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, do Ministério das Cidades)
Esta matéria é a segunda de uma série especial sobre o problema dos resíduos sólidos e uma das soluções existentes atualmente para solucioná-lo, o modelo de consórcio intermunicipal. A próxima será publicada na segunda-feira (16/6/14).

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