Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Sancionada lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais


De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, as guardas terão poder de polícia.


A resistência e oposição do coronéis, contando inclusive com a participação de praças, representantes da classe, reforça o que afirmamos: A Polícia Militar será extinta por asfixia funcional e política, já que os policiais municipais, por não estarem subjugados pelo regime militar, e submetidos a uma legislação violadora de direitos e garantias fundamentais, avançaram na luta pela valorização e respeito profissional, esvaziando e fragilizando a função, a competência e responsabilidade pela segurança pública.

Discutir, os limites, possibilidades, e o alcance da desmilitarização, mais do que um problema corporativo, trata-se de uma exigência da cidadania, e de uma demanda dos policiais e bombeiros militares e dos cidadãos brasileiros, conclui Sgt BARBOSA. 



Edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou hoje (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.


“Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.

De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.

A Lei 13.022/2014 decorre de projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. A proposta gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.

Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.


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