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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
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sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Com liberação da bebida alcoólica em estádio, especialista prevê aumento da violência e vandalismo

* José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR



"São notoriamente conhecido os efeitos da bebida alcoólica na segurança pública, no trânsito, na família, e em estádios de futebol, mas a irresponsabilidade e o degaste politico do Governo do PT, seja em Minas Gerais e no Brasil fez com que o Governador Fernando Pimentel sancionasse a lei liberando o seu uso nos estádios de futebol."


O uso normalmente abusivo da bebida alcoólica, especialmente em eventos esportivos, em que há a combinação dos efeitos do álcool, e da paixão muitas vezes desenfreada de torcedores, e torcidas organizadas por seus times, são o binômio perfeito para a explosão da violência, do vandalismo, de agressões e atos antissociais provocados pela desinibição e agressividade de seus efeitos.

A aspiral de violência, crimes e vandalismo, tanto no entorno do estádio como em suas adjacências se propaga como uma onda, já que mesmo com as ações de prevenção, orientação, e repressão imediata, a tendência é que haja sua propagação espacial, até para se evitar ou se ocultar da ação do policiamento preventivo e ostensivo.

A proibição do uso de bebida alcoólica em passado recente desagradou e contrariou interesses comerciais e financeiros, mas sem nenhuma dúvida reduziu drasticamente o índice de criminalidade, violência e vandalismo durante sua vigência, e provocou até o retorno das famílias ao estádio.

Mas como em política interessa mais o poder do que a segurança e bem estar dos cidadãos, a sanção da lei levada a efeito pelo Governador Fernando Pimentel é mais uma tentativa de agradar e de conter a insatisfação com seu partido, bem como um grave retrocesso em que mesmo os torcedores que fazem uso de bebida alcoólica em pouco tempo também entraram para as estatísticas criminais, ora como vítimas, ora como autores e testemunhas.

O certo é que por duas horas de bebida alcoólica livre nos estádios, estaremos abrindo mão da segurança, tranquilidade, e proteção nos estádios mineiros, antes, durante e após o evento, e em pouco tempo estaremos contabilizando nas estatísticas oficiais mais crimes, mais vítimas, e mais encarceramento como consequência direta da medida populista e que contraria qualquer política de prevenção no âmbito da segurança pública.

Os apelos de vítimas e suas famílias, e a contra indicação de autoridades e especialistas em segurança pública, não foram suficientes para evitar que a aprovação da lei que garantirá o direito ao uso da bebida alcoólica fosse aprovada pelos deputados, que longe de representarem o interesse público, assim como no Governo do PSDB, formam uma guarda pretoriana que age e se mobiliza para atender a vontade do soberano no palácio da liberdade.


*Especialista em segurança pública, ativista de direitos e garantias fundamentais e pós graduado em ciência penais.



Sancionada lei que libera bebida alcoólica em estádios



Artigo dando preferência a feirantes que exploravam esplanada do Mineirão previamente foi vetado pelo governador.


Foi publicada, na edição desta quinta-feira (6/8/15) do diário oficial Minas Gerais, a sanção do governador à Lei 21.737, que dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol do Estado. A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.334/15, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 14 de julho. A lei entra em vigor na data da publicação.
A nova legislação permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. Determina, ainda, que a comercialização e o consumo de bebida não podem ser feitos nas arquibancadas e cadeiras. A redação da lei autoriza também a instalação de sistemas de reconhecimento facial nos estádios.
A nova norma ainda define penalidades a quem infringir os seus dispositivos, tomando por base o Código de Defesa do Consumidor. As punições são, no caso de consumidor, retirada das dependências do estádio e multa de até 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 1.361,45); já para o fornecedor, advertência escrita e multa de até 5.000 Ufemgs (o equivalente a R$ 13.614,50), que poderá ter o valor dobrado em caso de reincidência, assegurado o devido processo administrativo.
Veto parcial - O governador vetou dispositivo da proposição que trata da cessão da esplanada do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), dando preferência aos feirantes que exploravam o local anteriormente. Na justificativa para o veto, o governador explicita que o espaço em questão é objeto de concessão administrativa, que transferiu à concessionária Minas Arena o direito de exploração comercial da área. Esse dispositivo levaria ao descumprimento de disposições contratuais, o que ofende os princípios de legalidade e segurança jurídica, na explicação do governador. O veto, agora, será analisado pela ALMG.

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