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Sumário
1) Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?2) De que forma essa contribuição é calculada?3) Que cuidados precisam ser tomados a partir do momento em que a contribuição é iniciada?4) Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?5) Para o empregador, quais são as obrigações? E quem é autônomo, o que precisa fazer?
[Artigo originalmente publicado no blog Adblogando]
1) Como e quando as pessoas devem iniciar a contribuição para o INSS?
A partir do momento em que a pessoa inicia uma atividade remunerada (qualquer que seja), ela DEVE começar a contribuir para o INSS, é uma obrigação. As pessoas nesta situação são denominadas segurados obrigatórios.
Ou seja, começou a ganhar dinheiro de alguma forma, deve começar a contribuir para o INSS.
Aliás, exercer atividade remunerada e não contribuir para o INSS é crime de sonegação fiscal.
Já as pessoas que não exercem atividade remunerada podem escolher contribuir para o INSS a partir dos 16 anos. São os chamados segurados facultativos.
A maneira como esta contribuição é feita depende do tipo de trabalho exercido pelo segurado: se for empregado, é o empregador quem tem a obrigação de recolher a contribuição; se for autônomo ou facultativo, deve inscrever-se na Previdência Social e pagar a Guia de Previdência Social (veja pergunta 5).
2) De que forma essa contribuição é calculada?
A contribuição para o INSS é calculada aplicando-se uma alíquota (porcentagem) sobre o chamado salário de contribuição da pessoa. Salário de contribuição é aremuneração do trabalhador empregado ou, no caso dos autônomos, o valor recebido durante o mês. Para os segurados facultativos, o salário de contribuição é o valor declarado por ele.
O salário de contribuição possui um valor mínimo e um valor máximo, variando entre o piso e o teto do INSS. Esses valores mudam anualmente. O piso é sempre o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 788,00) e o teto está em R$ 4.663,75 (valores para 2015).
3) Que cuidados precisam ser tomados a partir do momento em que a contribuição é iniciada?
O mais importante é pagar a contribuição em dia, ou seja, até o dia 15 de cada mês, pois, caso contrário, a contribuição será acrescida de multa e juros.
É fundamental saber que, ao parar de pagar o INSS, o segurado não ficará desprotegido automaticamente. Existe o chamado “período de graça”, que é um espaço de tempo no qual a pessoa não está pagando mensalmente o INSS, mas ainda está protegida e poderá receber benefícios como o auxílio-doença, por exemplo. Este período varia conforme o caso.
Sobre este assunto, recomendo a leitura dos artigos:
- Parei de contribuir para o INSS. Ainda tenho direito a algo?
- Qualidade de Segurado e Período de Graça (FÁCIL)
4) Existe alguma diferença de acordo com o tipo de vínculo empregatício?
Para fins de valores a serem recolhidos ao INSS, não existe nenhuma diferença decorrente do tipo de vínculo empregatício: vai ser o mesmo para empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.
O que varia é alíquota a ser aplicada, que muda em decorrência do valor da remuneração do empregado, da seguinte forma (art. 20 da Lei 8212/91):
Tabela de Contribuição INSS (2015) - empregado
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário-de-contribuiçãoAlíquotaValor da contribuição previdenciária
até R$ 1.399,128 %De R$ 63,04 a R$ 111,92
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,889 %De R$ 125,92 a R$ 209,86
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,7511 %De R$ 256,50 a R$ 513,01
Atenção! Os valores acima são para os segurados empregados. Para autônomos e facultativos, a tabela é a seguinte:
Tabela de Contribuição INSS (2015) - autônomo e facultativo
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo
Salário de contribuiçãoAlíquotaValor da contribuição previdenciária
R$ 788,005 %R$ 39,40
R$ 788,0011 %R$ 86,68
De R$ 788,00 até R$ 4.663,7520 %De R$ 157,60 até R$ 932,75
Obs.: as alíquotas de 5% e 11% são aplicáveis a casos específicos, sendo a regra geral a alíquota de 20%.
5) Para o empregador, quais são as obrigações? E quem é autônomo, o que precisa fazer?
Cabe ao empregador descontar previamente, da remuneração, o valor da contribuição do segurado a seu serviço e, depois, fazer o respectivo recolhimento, na forma prevista no art. 30, I, a e b, da Lei n. 8.212/91.
O descumprimento dessa obrigação, por parte do empregador, configura infração administrativa e, em alguns casos, infração penal. Sobre este assunto, recomendo a leitura do seguinte artigo: Como saber se a empresa / empregador está pagando o INSS?
Além disso, os empregadores também estão obrigados à sua própria contribuição previdenciária, na forma do art. 22 da lei 8212/91.
Quem é autônomo (chamado de contribuinte individual na linguagem previdenciária) precisa, primeiramente, cadastrar-se na Previdência Social. O procedimento é fácil e pode ser feito através da internet (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html).
Depois disso, o pagamento deve ser feito através da Guia de Previdência Social (GPS). Eu publiquei no meu blog um tutorial explicando como gerar esta guia através da internet: Como gerar Guia da Previdência Social (GPS) pela internet. É muito simples também.
ATENÇÃO
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Crédito de imagens: Pixabay.
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