OLHA O BICHO PAPÃO...!
"Em outras palavras, as regras aumentam o tempo de serviço, um direito previdenciário que também está em risco em Minas Gerais com a temida e desconhecida reforma da previdência."
Lei que altera idade limite de permanência de praças militares é sancionada
Por Glaucia Paiva
Foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (07) a Lei Complementar nº 546/2015, que altera o Estatuto da Polícia Militar, aumentando a idade limite para permanência das praças militares no serviço ativo.
A lei altera a idade limite de permanência para 55 anos para Soldados, Cabos e Sargentos, permanecendo inalterada, contudo, a idade de 56 anos para os Subtenentes. Estes, entretanto, ao computar mais de 30 anos de serviço e permanecer por período superior a cinco anos na graduação de Subtenente PM deverão ser transferidos para a reserva remunerada “ex-offício”.
PROMOÇÕES
Com a alteração, os militares que seriam transferidos compulsoriamente para a reserva este ano ao completar 51 anos de idade, como no caso dos Soldados e Cabos, poderão permanecer na ativa aguardando uma nova promoção.
De acordo com o Comandante Geral, Coronel PM Ângelo, à época da propositura do projeto de lei, a ideia era possibilitar a ascensão profissional para aqueles policiais que não teriam oportunidade de serem contemplados com a Lei de Promoção de Praças.
ABERTURA DE VAGAS
Com a alteração que prevê a transferência para a reserva remunerada “ex-offício” para os Subtenentes que possuem mais de 30 anos de serviço e cinco anos na graduação, a expectativa é de que sejam abertas vagas para a ascensão das demais graduações.
Em um levantamento rápido, observou-se que com a sanção da Lei Complementar nº 546/2015, dezenas de Subtenentes já devem ser transferidos para a reserva ainda no ano de 2015.
Com informações do Blog http://glauciapaiva.com/
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