PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2015
(Do Sr. Capitão Augusto e outros)
Altera o art. 14 da Constituição Federal,
garantindo os direitos políticos e de elegibilidade dos
policiais e bombeiros militares.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao
texto constitucional:
Art. 1º O § 8º do art. 14 da Constituição Federal passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 14. ...................................................................
................................................................................
§ 8º ........................................................................:
................................................................................
III – se policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de
serviço que possui, ficará agregado desde o registro da candidatura até dez
dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três
meses; se eleito permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não
reeleito retornará à atividade.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Proposta de Emenda à Constituição visa resgatar a cidadania
dos policiais e bombeiros militares, corrigindo um erro da constituinte que,
infelizmente, os excluiu da plenitude dos direitos políticos.
Não há nenhum país que possa se considerar plenamente
democrático, enquanto uma parcela do seu povo estiver alijado dos seus
direitos políticos.
Hoje nós temos mais de um milhão de militares que não têm direito a
se filiar a nenhum partido político, não tem direito a concorrer em igualdade de
condições com os demais candidatos, e não têm o direito de, sequer, após o
mandato, voltar a exercer a sua profissão, uma vez que se eleitos são
compulsoriamente inativados.
Entendemos que tal restrição aos conscritos no serviço militar
obrigatório ainda pode ter sua razoabilidade, mas para um militar de polícia ou
de bombeiro, não se sustenta mais nos dias de hoje, em plena consolidação do
estado democrático de direito.
Ante a relevância da Proposta, esperamos contar com o apoio de
nossos nobres Pares para o resgate da cidadania dos militares dos estados e
do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2015.
CAPITÃO AUGUSTO
Deputado Federal
PR-SP
Apresentação
11/03/2015
Ementa
Altera o art. 14 da Constituição Federal, garantindo os direitos políticos e de elegibilidade dos policiais e bombeiros militares.
Despacho atual:
Data | Despacho |
---|---|
17/06/2015 | Declarada prejudicada em face da aprovação, em primeiro turno, do Substitutivo oferecido à PEC n. 182/2007, principal (Sessão Deliberativa Extraordinária de 17/06/2015 – 14:42). |
Fonte:
Site do Deputado - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=996556
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