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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio retorna nesta quinta-feira (20)


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sessão desta quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal.
No caso dos autos, o recorrente foi condenado pela Justiça paulista à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que representa o condenado, sustenta que essa tipificação penal ofende o princípio da intimidade e da vida privada, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Alega também que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública.
Na sessão de hoje (19), após a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, se manifestaram os representantes das partes, o procurador-geral da República e os advogados das entidades admitidas na qualidade de amici curiae. Nas sustentações orais, foram apresentados ao Plenário argumentos e pontos de vistas diversos quanto ao dispositivo impugnado.
A análise da matéria retorna com a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes.

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