Por Danillo Ferreira
Trago aos que acompanham o Abordagem Policial mais uma interessante dúvida enviada por um leitor, via email. Leiam:
“Gostaria de saber se existe alguma legislação específica sobre as facas e se existe alguma proibição.Assisto muita coisa sobre a polícia e em um programa vi que andar com faca de mais de 10 cm de lâmina configura infração. Isso é verdade?”
A dúvida é interessante, pois encontrar pessoas portando facas, canivetes, navalhas e outros tipos de arma branca não é algo tão difícil. Por isso, a pergunta feita por nosso leitor já gerou muita celeuma, e vai continuar gerando, pois muitos entendem que portar uma faca, ou qualquer objeto perfuro-cortante, deve ser proibido. Mas não é!
Alguns defendem que o porte de armas brancas é proibido pelo artigo 19 da Lei de Contravenções Penais, a saber:
Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade:Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Ora, mas de que “licença” trata o artigo? Se não há licença para porte de arma branca, não há proibição no escopo do citado artigo, que, antes, se referia às armas de fogo – medida atualmente revogada em virtude do Estatuto do Desarmamento. A confusão se dá porque existia uma norma publicada em 1936 proibindo o transporte de lâminas “que possuíssem mais de 10 (dez) centímetros de comprimento” por particulares.
Tal qual outros objetos, as facas, facões, canivetes e outras lâminas, têm funções sociais diversas, que vão da culinária até o trabalho rural. Diferentemente das armas de fogo, as “armas brancas” não são fabricadas para o fim de atentar contra seres humanos. Por motivos psicológicos e tecnológicos, ferir alguém com uma faca é muito mais difícil que fazê-lo com uma pistola, por exemplo. A Justiça tem ratificado esta visão.
Por isso é perfeitamente compreensível que não se proíba o porte de arma branca, a não ser que o objeto traga risco à ordem pública, tal qual é feito em eventos com grande aglomeração de pessoas, onde facas e objetos de vidro são administrativamente proibidos.
Salvo posicionamento justificadamente contrário, este é o esclarecimento da dúvida.
PS: Leiam o ótimo artigo de Laércio Gazinhato publicado na Revista Magnum sobre o assunto.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2010/09/portar-faca-e-armas-brancas-e-ilegal/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada