ASSOCIAÇÃO CIDADANIA & DIGNIDADE
BLOG DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA E PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DIGNIDADE
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL \ 1988
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei federal:
José Luiz Barbosa, Presidente da Associação Cidadania e Dignidade
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
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