Planejamento estratégico
Em muitas organizações, a expressão “planejamento estratégico” virou praticamente um mantra negativo. A simples citação do famigerado termo PE pode causar calafrios em muitos empregados e levar outros a imaginar longas e intermináveis reuniões, vazias de significado, mas longas de conteúdo, nas quais indicadores, metas e ações são esgrimidas sem uma conexão com a efetiva realidade do local de trabalho.
No Poder Judiciário, não é diferente. Escaldados pelas primeiras versões das metas do Poder Judiciário e pela aplicação nos Tribunais Regionais, a simples menção do planejamento estratégico, para grande parte dos juízes do trabalho, é sinônimo de prazos apertados, exigências desproporcionais e pressão da administração dos Tribunais e Corregedorias Regionais, ansiosos em cumprir exigências sem se importar com a estrutura e as condições de trabalho dos órgãos judiciários.
Afastar-se da discussão sobre o planejamento estratégico, contudo, é um grave erro. Significa perpetuar essa distância alienante entre o mundo imaginado e o mundo real e terceirizar a auxiliares administrativos e técnicos em planejamento a definição sobre os destinos e prioridades da Justiça do Trabalho.
Na verdade, o que se deve discutir quando se definem as metas é qual o Poder Judiciário que se pretende ter, o que é uma definição política que incumbe aos magistrados, como agentes de poder. Trata-se de realizar a análise sobre qual o nosso papel e de que maneira podemos intervir para que haja uma Justiça do Trabalho atuante, que cumpra seu papel constitucional, sem desafiar nem comprometer as garantias da magistratura e assegurando condições adequadas de trabalho.
É chegada a hora de, com responsabilidade, dirigir o olhar para as questões internas do nosso poder, com a definição de metas que enfoquem a saúde dos magistrados e a estrutura de trabalho.
Não é possível que o órgão de controle do Poder Judiciário não tenha um diagnóstico da situação da saúde dos magistrados. Não é possível que a Justiça do Trabalho, que exige diariamente que as empresas realizem a avaliação de saúde de seus empregados, omitam-se em tomar essa providência em relação a seu capital humano. Não podemos continuar sem adotar medidas concretas para assegurar a saúde e a qualidade de vida dos magistrados e servidores, o que não interessa apenas a nós, mas a todo cidadão que necessita da prestação jurisdicional prestada com eficiência, equilíbrio e independência.
A pesquisa sobre saúde da magistratura, realizada em convênio entre a Anamatra e a UFMG, revela um quadro dramático entre os magistrados do trabalho. Seu nível de depressão é 4,5 vezes mais elevado que o da população em geral; as cardiopatias estão em nível três vezes superior a de outros profissionais; a lombalgia atinge índices igualmente alarmantes. Pesquisa realizada sobre o stress ocupacional coloca os juízes em patamar elevado, comparável ao dos policiais militares em serviço, o que os torna propensos a moléstias coronarianas e acidentes cardiovasculares. Contrasta com essa realidade a ausência de uma política oficial de levantamento, diagnóstico, tratamento e prevenção das moléstias e ameaças no ambiente de trabalho.
A Anamatra compreende que é necessário que essa preocupação seja incorporada nas metas em discussão para os anos 2012-2013, com a aprovação de propostas para “aplicar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em 100% das unidades judiciárias e administrativas” e “realizar adequação ergonômica em 100% dos postos de trabalho das unidades judiciárias”.
O segundo foco prioritário da associação diz respeito a estrutura e as condições de trabalho. A aplicação da política de metas, com a abstração das condições de trabalho dos órgãos judiciários, resulta em excessiva pressão sobre magistrados e servidores que, muitas vezes, já se encontram no limite do esgotamento da possibilidade de atendimento da demanda judiciária. A má aplicação do sistema faz com que o não-atingimento das metas – que deveria ser considerado uma consequência natural, na ausência de condições adequadas – se transforme em algo que deve ser evitado a todo custo, sem se preocupar com a possibilidade de prestação de justiça com padrões indispensáveis de independência e qualidade.
Defendemos que todas as unidades judiciárias e administrativas devam ser dotadas de condições adequadas de trabalho, utilizando-se como padrão mínimo a Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Igualmente sustenta a Anamatra que deve haver uma divisão equânime de recursos humanos, tecnológicos e materiais entre os órgãos judiciários de primeiro e de segundo graus, segundo a demanda processual.
É necessário mudar o enfoque das metas, que devem ser institucionais. A responsabilidade pelo destino da Justiça do Trabalho é primordialmente institucional e as metas devem estar dirigidas aos Tribunais, a quem compete fornecer adequadas condições de trabalho, especialmente aos órgãos de primeiro grau.
Dentre outras propostas, a Anamatra enfoca, para a efetividade da Justiça, a ênfase nas soluções dos conflitos coletivos; no âmbito do orçamento, a implantação de orçamento participativo. A íntegra das propostas, demasiado extensas para serem detalhadas aqui, consta do documento oficial da Anamatra, disponível aqui.
É necessário avançar para a construção de um planejamento estratégico democrático e que não baseie em metas vazias ou que sejam artificialmente impostas. A iniciativa da Anamatra, fundada na Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça, completa-se no âmbito regional, com a inclusão das entidades regionais de classe, de forma efetiva, na elaboração e no acompanhamento da execução das metas e do plano de ação. Afastar-se desse debate é deixar que os destinos da Justiça do Trabalho sejam decididos com ângulo tecnocrático, pela burocracia estatal. As metas devem ser um instrumento de aperfeiçoamento e democratização do Poder Judiciário, que necessita de adequadas condições de trabalho, e da saúde e qualidade de vida de seus membros, a fim de melhor atender a sociedade.
Gabriel Napoleão Velloso Filho é desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, e presidente da Amatra-8.
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