Ordem pública
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, suspendeu a decisão que proibiu o pagamento de salários no Senado acima do teto do funcionalismo público, que é aquele pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Mesa do Senado, por meio de Suspensão de Segurança, conseguiu tornar sem efeito o despacho do juiz da 9ª Vara do Distrito Federal em Ação Civil Pública.
Menezes entendeu estar presente a possibilidade de lesão à ordem pública. Isso porque, de forma abrupta, o cumprimento da decisão inviabiliza o funcionamento dos serviços públicos do Senado e traz alteração de inúmeras situações jurídicas constituídas e seladas pelo teste do tempo, inclusive no que se refere a proventos e pensões estatutárias, sem que os prejudicados se possam defender.
Ainda segundo o desembargador Olindo Menezes, "o planejamento econômico-jurídico-financeiro da vida de centenas de pessoas, ativas e inativas, ligadas ao Senado Federal, passou a ser gravemente afetado, negativa e repentinamente, sem nenhuma possibilidade de contraditório, o que, para dizer o mínimo, não é sequer razoável. À justificativa de fazer cumprir o artigo 37, XI, da Constituição, a decisão em exame afasta norma administrativa que vem sendo aplicada pela Casa Legislativa desde 2005, reduzindo, por meio de decisão interlocutória, verbas salariais sem oportunizar a ampla defesa e o devido processo legal".
O presidente considerou também que o teto remuneratório constitucional existe e deve ser observado, mas existe a independência (harmônica) dos poderes. Disse ainda que no Senado Federal a matéria está regulamentada pelo Parecer Normativo 242/2005, aprovado por decisão da Comissão Diretora do Senado e, portanto, obrigatório para todos os órgãos da Casa. Além disso, lembrou que quem deve editar resolução (ou ato similar) sobre a matéria é o próprio Senado, no uso de suas prerrogativas constitucionais e atento às suas peculiaridades.
Por fim, entendeu que a decisão impõe regras remuneratórias gravosas aos servidores e membros do Senado Federal, numa avaliação pessoal do que deve e não deve compor o teto constitucional. "Isso atenta claramente contra a ordem pública, nela incluída a ordem administrativa, na medida em que põe de joelhos o normal funcionamento dos serviços públicos do Senado Federal".
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
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