Pessoas acima de 60 anos, com deficiência física ou mental e portadores de determinadas doenças poderão ter prioridade na tramitação de processos administrativos da administração pública estadual. Projeto de Lei com essa determinação foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Ordinária desta terça-feira (18/10/11), em 2º turno, e segue agora para sanção do governador. Outros quatro projetos também foram aprovados na reunião.
O PL 328/11, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno no Plenário), com a emenda nº 1, que apenas aprimora a redação da proposição, adequando-a à técnica legislativa. A proposição acrescenta o artigo 8º-A à Lei 14.184, de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo da administração pública estadual. Terão prioridade de tramitação os processos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos; pessoa com deficiência física ou mental; e pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, artrite reumatóide, fibrose cística (mucoviscidose), lúpus eritematoso disseminado (sistêmico), pênfigo foliáceo, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave e estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante).
Também terão prioridade os portadores de contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Além disso, o texto aprovado aponta que o regime de tramitação prioritária não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira em união estável.
Outro projeto aprovado em 2º turno foi o PL 765/11, do deputado licenciado Wander Borges (PSB), que tira do domínio do Estado o trecho da Rodovia MGT-262 compreendido entre o entroncamento próximo ao Km 6 e a rotatória localizada no Km 7 e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Sabará. A área integrará o perímetro urbano de Sabará e destina-se à instalação de via urbana.
Fundo para Cidadania Fiscal também é aprovado por deputados
Os outros três projetos de lei foram aprovados em 1º turno. Um deles, o PL 2.266/11, do governador do Estado, cria o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira. O objetivo é dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal. O programa foi instituído por lei em 1998 para incentivar iniciativas voltadas para a conscientização da população sobre a função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor e para a proteção das receitas do Estado. Em sua justificativa, o governador destaca que o fundo utilizará recursos do Tesouro do Estado e de contribuições de entidades.
Os outros três projetos de lei foram aprovados em 1º turno. Um deles, o PL 2.266/11, do governador do Estado, cria o Fundo Estadual para a Cidadania Fiscal Mineira. O objetivo é dar suporte financeiro aos projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal. O programa foi instituído por lei em 1998 para incentivar iniciativas voltadas para a conscientização da população sobre a função socioeconômica dos tributos e direitos do consumidor e para a proteção das receitas do Estado. Em sua justificativa, o governador destaca que o fundo utilizará recursos do Tesouro do Estado e de contribuições de entidades.
Serão beneficiários do fundo os destinatários de projetos e ações vinculados ao Programa Minas Legal, incluindo os contemplados em sorteios públicos de prêmios que visam a incentivar a exigência de documentos fiscais. Os recursos serão aplicados em consonância com as diretrizes e prioridades estabelecidas no Programa Minas Legal e a operação do fundo será definida pelo gestor do programa, incluindo os requisitos para liberação de recursos conforme disposto em regulamentação.
O fundo terá prazo de duração de 20 anos, podendo ser prorrogado por meio de decreto uma única vez, pelo período máximo de quatro anos. Seus recursos serão transferidos ao Tesouro Estadual para pagamento de serviço e amortização da dívida de operação de crédito contratada pelo Estado e destinada ao fundo. É vedada a utilização de recursos do fundo para remuneração de pessoal e pagamento de encargos sociais, e seus demonstrativos financeiros obedecerão ao disposto em legislação federal e às normas específicas do TCE.
O grupo coordenador do fundo será integrado por representantes de órgãos do Estado e da sociedade civil e presidido pelo representante da Secretaria de Estado de Fazenda. Ele terá um representante das secretarias de Estado de Governo, da Casa Civil e Relações Institucionais, de Planejamento e Gestão, de Fazenda e da Educação e três representantes da sociedade civil. Os primeiros serão indicados pelos respectivos dirigentes e nomeados pelo governador e os representantes da sociedade civil, escolhidos nos termos do regulamento. Na hipótese de extinção do fundo, seu patrimônio será revertido ao Tesouro Estadual.
Equalização - O PL 2.243/11, do governador, altera a Lei 15.980, de 2006, que cria o Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, e a Lei 15.981, de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento (Findes). O projeto visa a incluir, no rol de requisitos a serem cumpridos por empreendimentos que queiram beneficiar-se do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, a exigência de estarem direcionados a município do Estado compreendido na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os requisitos estabelecidos na lei podem ser tomados isolada ou cumulativamente.
Além disso, o projeto estende às empresas localizadas nesses municípios um fator de reajuste do saldo devedor dos programas mantidos com recursos do Findes de, no máximo, 80% do menor índice ou taxa adotada em outras regiões do Estado. Na lei que criou o Findes, essa garantia é concedida apenas às empresas localizadas nos vales do Jequitinhonha, São Mateus e Mucuri.
O outro projeto aprovado pelo Plenário foi o PL 577/11, do deputado Gustavo Perrella (PDT), que autoriza o Executivo a doar ao município de Pompéu dois imóveis com áreas de 414m² e 352m² para a construção de prédio que irá abrigar a Unidade Básica de Saúde, a Farmácia Básica Municipal e o Laboratório de Análise Clínicas.
Acordo de líderes - A Presidência da ALMG acolheu o acordo de líderes que determinou a prorrogação até o dia 4 de novembro do prazo para recebimento de emendas ao Projeto de Lei 2.337/11, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI).
Na reunião também foi comunicada a indicação da deputada Maria Tereza Lara e dos deputados Paulo Lamac e Ulysses Gomes para vice-líderes da bancada do PT, em função da dissolução do bloco Minas Sem Censura, que era composto também pelo PMDB e PRB.
Foram aprovados, ainda, os requerimentos de nºs 1.722 a 1.750/11, além de dois da Comissão de Direitos Humanos, e deferidos dois requerimentos do deputado Sargento Rodrigues, solicitando a inclusão em ordem do dia dos PLs 1.834 e 1.912/11. Também deferidos requerimentos solicitando a retirada de tramitação de proposições.
Outra decisão da Presidência foi a anexão do Projeto de Lei 1.695/11, do deputado Tadeu Martins Leite (PMDB), ao Projeto de Lei nº 1.680/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que passa a tramitar no lugar do PL 88/11, do deputado Sargento Rodrigues, que saiu de tramitação. Foram votados e aprovados, ainda, os requerimentos 513, 514, 647, 706, 707, 708, 723, 724, 749 e 767/11.
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