PL 3.792/13 recebeu parecer pela legalidade, na forma do substitutivo nº 1, na reunião da comissão desta terça (24).
De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o Projeto de Lei (PL) 3.792/13, que obriga os estabelecimentos civis destinados à formação de bombeiro civil a obter prévia habilitação pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (24/9/13). O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela constitucionalidade da proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
O texto original estabelece que o credenciamento desses estabelecimentos se dará por prévia demonstração do atendimento das normas técnicas, de estruturas físicas e de condições de segurança. Ele define também que o credenciamento de instrutores e avaliadores será de responsabilidade do Corpo de Bombeiros.
Ainda de acordo com a proposição, as condições, o período de validade e os casos de cassação do credenciamento serão regulamentados pelo próprio Corpo de Bombeiros e as despesas decorrentes da aplicação da futura lei serão atendidas com recursos próprios do Orçamento vigente, suplementados se necessário.
Substitutivo – O substitutivo nº 1, da CCJ, traz aprimoramentos ao projeto quanto à técnica legislativa e incorpora sugestões apresentadas pelo Corpo de Bombeiros. Ele acrescenta aos critérios para credenciamento dos estabelecimentos civis a qualidade e condições de ensino, assim como substitui o termo “estruturas físicas” por estrutura logística.
O dispositivo também elimina os artigos 2º e 4º, que tratam do financiamento das despesas causadas pela futura lei e da responsabilidade pelo credenciamento de instrutores e avaliadores.
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