São questionamentos de grande parte dos policiais militares, dentre uma infinidade de outras indagações, saber o porquê de as promoções serem tão demoradas; o porquê de não existir um plano de carreira ou, em existindo, o porquê de não se cumprir; o porquê de alguns direitos estarem disponíveis para servidores de outros órgãos públicos e não serem estendidos aos policiais militares; e, por fim, o porquê de garantias legais serem completamente desconsideradas no âmbito da administração castrense.
Em regra, tais questões encontram-se discutidas e colocadas em normas próprias de cada instituição e atendem pelo nome de lei de promoção de oficiais e praças, regulamento disciplinar, lei de remuneração, estatuto, lei de organização básica, dentre outras denominações. Estas são leis cuja iniciativa exclusiva de criação ou modificação recai sobre o Poder Executivo estadual, devendo a suas aprovações serem regidas pelas regras do devido processo que acontece no âmbito do Poder Legislativo local.
Em relação à Polícia Militar da Bahia (PMBA), embora exista uma vasta legislação que trata das diversas questões que envolvem a relação entre a Administração e os administrados e a estrutura funcional da instituição, uma considerável parte da mesma se encontra derrogada em razão da entrada em vigor, no ano de 2001, do Estatuto dos Policiais Militares (EPM)e, no ano de 2005, da Lei de Organização Básica (LOB), normas estas que abarcaram e modificaram boa parte dos temas tratados nas demais leis.
Estas duas normas possuem uma especial relevância frente às demais porque, dentre outras coisas, tratam dos interstícios das promoções, do regime disciplinar, dos direitos e deveres dos policiais militares, da estrutura organizacional da instituição, da fixação do efetivo e da previsão de vagas para postos e graduações. Elas se inter-relacionam e, em um momento histórico, estão sendo elaboradas ao mesmo tempo, o que se constitui em uma oportunidade única de a PMBA se modernizar e adequar a sua gestão aos princípios que norteiam a boa Administração Pública.
Em maio deste ano, o Secretário de Segurança Pública, atendendo a uma reivindicação da categoria, instituiu um Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir a reestruturação e a modernização organizacional da PMBA. Este Grupo de Trabalho é composto, além de representantes do governo estadual, do Poder Legislativo e da PMBA, por entidades representativas dos profissionais que compõem a instituição.
O Comandante Geral da Polícia Militar da Bahia, também sensível quanto à importância da participação dos profissionais que integram a instituição para a construção de um novo Estatuto e de uma nova Lei de Organização Básica, disponibilizou para consulta os projetos elaborados pelo mesmo, além de um email para que os interessados se comuniquem e façam as suas sugestões diretamente à Comissão de Desenvolvimento Institucional encarregada da elaboração das referidas normas. Sem dúvida é um avanço significativo dentro da instituição.
Embora todo esse esforço esteja acontecendo e demonstrando um grau de maturidade institucional nunca antes observado, o fato é que o processo democrático é algo por vezes visto como lento e ineficiente, e, quando um fenômeno como esse esboça a sua reprodução em um ambiente administrado militarmente, caso das Polícias Militares, às características citadas anteriormente se junta à incredulidade quanto a sua efetividade.
A sensação inicial é que todo esse processo é incipiente e que redundará em um grandessíssimo fracasso. Porém, o alento é saber que não é possível atingir o sucesso sem antes ter experimentado a sensação da derrota e da desilusão. Por fim, a única certeza que nos resta é acreditar que esse é um processo que está se construindo muito mais através das palavras do que pelas armas, muito mais pelas ideias do que pela força bruta.
Muitos desconhecem o que significa a importância da construção de um Estatuto ou preferem permanecer completamente alheios às discussões envolvidas nessa gestação. Ao procederem dessa forma, negam-se a oportunidade de, coletivamente, construir uma lei que poderá significar o atendimento por parte do governo estadual de demandas estruturais reprimidas e do cumprimento de direitos nunca antes efetivados, tudo isso sem a ameaça de paralisações ou coisas do tipo.
Policial militar do estado da Bahia, oficial ou praça, em atividade ou na reserva, participe das discussões e assembléias propostas pela sua entidade representativa, seja ela aAOPM/Força Invicta, a Associação dois de julho, a AOAPM, a ABSSO, a ASPRA ou aAPPM. Não delegue essa responsabilidade exclusivamente aos seus representantes, não se omita das discussões, não se negue a participar desse processo. Acompanhe as propostas que estão sendo feitas à elaboração do novo Estatuto e da nova LOB e verifique se elas de fato atendem aos anseios da coletividade e não apenas aos interesses de um grupo ou de grupos específicos.
Colabore com ideias e sugestões. Não vamos esperar que as gerações vindouras nos apontem como aqueles que, tendo a chance de mudar estruturas e modernizar a instituição, preferiram calar-se e esperar, passivamente, por aquilo que outros decidiram.
Fonte: Abordagem Policial
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada