Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

PLEBISCITO X REFERENDO X INICIATIVA POPULAR




SUFRÁGIO
O sufrágio (do latim suffragium) é a manifestação direta ou indireta do assentimento ou não assentimento de uma determinada proposição feita ao eleitor.É uma forma de participação e demonstração de interesses dos indivíduos na vida pública e na sociedade política. Em outras palavras, é o direito ou a execução do direito de votar. Quando a participação é direta o povo decide os assuntos do governo e quando a participação é indireta são eleitos representantes para que sejam tomadas as decisões.
Nos Estados nos quais existe o pressuposto que  o poder emana do povo ou da nação, o sufrágio seria o meio pelo qual esse poder é expresso.
Para os que são a favor do sufrágio, de todas as formas de designação de homens capacitados para o governo esta é, atualmente, a melhor delas, pois os mesmos são eleitos pela maioria do povo e, em tese, a possibilidade de inconvenientes seria muito menor, já que os descontentes com a lei vigente seriam uma minoria; Isso não acontece quando o meio usado para preenchimento dos cargos do governo é a hereditariedade ou a força política.
Para os críticos do sufrágio (geralmente tidos como inimigos do regime democrático), essa não é a melhor forma de expressar o contentamento ou descontentamento do povo; Uma possível alegação é que o povo, em geral, não sabe escolher os homens mais capazes para participar do governo, porque não possui uma capacidade reflexiva para acompanhar os conflitos sociais, econômicos, jurídicos e até filosóficos que o Estado moderno enfrenta; Ainda citam vários exemplos de eminentes candidatos que se apresentaram no processo eleitoral e não foram eleitos.

PLEBISCITO
A palavra plebiscito é originária do latim plebiscitu (decreto dos plebeus). Na Roma Antiga, os votos passados em comício eram obrigatórios para a classe dos plebeus.
Atualmente, plebiscito é a convocação dos cidadãos que, através do voto, podem aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país. Ou seja, o plebiscito é um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada (passar a valer).
Plebiscito no Brasil 
No Brasil, o último plebiscito ocorreu em 21 de abril de 1993. Nesta ocasião, o povo foi consultado sobre a forma e o sistema de governo (Monarquia, República, Presidencialismo, Parlamentarismo). Através da consulta popular, o povo brasileiro decidiu manter a República Presidencialista.

REFERENDO
O referendo é um processo de consulta popular para levantamento da opinião da sociedade sobre determinado assunto ou decisão política de determinado país ou região. É uma maneira do cidadão ratificar ou não ratificar uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Para participar de um referendo, o cidadão precisa ser cadastrado como eleitor pleno em seu pais.
O referendo é um meio democrático que ocorre por sufrágio direto e secreto. No Brasil, o referendo é aplicado a partir de expedição de decreto legislativo no Senado ou na Câmara dos Deputados.
Outro instrumento de consulta popular é o plebiscito, que difere do referendo, entenda a diferença:
Plebiscito – Convocado e aplicado antes da criação do ato legislativo ou administrativo; visa a aprovação de uma lei a ser criada;
Referendo – Convocado e aplicado depois da criação do ato legislativo ou administrativo, por meio do qual o cidadão pode ratificar ou rejeitar a proposta de lei; visa a aprovação de uma lei já criada;
Porém, ambos devem ser aplicados para a decisão de questões relevantes para o país, mediante decreto legislativo. Os dois instrumentos de consulta popular estão previstos na Constituição Federal no artigo 14, regulamentados pela Lei n° 9.709. Por exemplo, são aplicados para a decisão de incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados.
A distinção entre referendo e plebiscito é existente na linguagem legislativa dos países latinos. Entre os países anglosaxônico, os dois termos são tratados como sinônimos.
Na Constituição do Brasil, o referendo depende da convocação do Senado e da Câmara de Deputados, o poder Executivo somente pode sugerir a aplicação do referendo para ratificação de uma lei ou norma de interesse nacional ou do próprio governo. Ou seja, tanto o plebiscito quanto o referendo dependem da aprovação e da convocação do Poder Legislativo.

INICIATIVA POPULAR
Segundo o artigo 61, §2 da CF/88 e regulamentado pela lei 9.709 de 1998 , é permitida a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e  pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões , o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão.





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