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Confira os anexos.
Senhores Deputados Sgt Rodrigues e Cabo Júlio, bom dia!
Solicito aos Senhores providências urgentes porque não aguento mais de tanta perseguição do CMT do 44º BPM. Desde o dia que fui convocado para Audiência Pública em Teófilo Otoni sobre os descasos do então Ten Cel ....... sofro retaliações e assédio moral.
Já existe diversos documentos que enviei por e-mail aos cuidados do Dr Mendina Assessor Jurídico de Vossa Excelência (Dep. Sgt Rodrigues).
No caso dos documentos constante do anexo, vossas Excelências poderão perceber a brutalidade do Cmt. que atropelou as próprias normas da PMMG em cassar cinco dias de minhas férias anuais por eu não comparecer por falta de permissivo legal.
Foi aberto um procedimento e na minha defesa solicitei a cópia da escala de serviço e como eles sequer fez a escala e o procedimento foi vencido por prescrição e mesmo assim o CMT do 44º BPM mandou descontar cinco dias do meu vencimento. Agora este ano estava de férias no mês de fevereiro e mesmo não tendo cassado minhas férias anuais o CMT do 44 BPM abriu dois procedimentos conforme Defesa Anexa ( o que está me causando um tremendo constrangimento, uma vez que no horário do meu descanso sou obrigado estar atendendo notificações de procedimentos sem valor legal. Coisas que deveriam ser olhadas deixam de lado. Estou em um limite de Estado (Minas Gerais/Bahia) e estou com uma viatura baixada a quase seis meses por falta de peças que não chegam a R$1.000,00) enquanto gastam muito mais em diligências para apurar procedimentos infundados. Solicito que avaliem minha situação e me defenda porque estou distante da capital mineira a mais de 800 km (salto da Divisa/MG). Outro fato grave é que somos obrigados a deslocar para reforço à Sede da Unidade que fica a mais de 100km de Salto da Divisa para trabalhar em escala exaustiva (Festa de Micareta) sem a devida indenização (diárias prevista em decreto Lei)
Solicito aos Senhores providências urgentes porque não aguento mais de tanta perseguição do CMT do 44º BPM. Desde o dia que fui convocado para Audiência Pública em Teófilo Otoni sobre os descasos do então Ten Cel ....... sofro retaliações e assédio moral.
Já existe diversos documentos que enviei por e-mail aos cuidados do Dr Mendina Assessor Jurídico de Vossa Excelência (Dep. Sgt Rodrigues).
No caso dos documentos constante do anexo, vossas Excelências poderão perceber a brutalidade do Cmt. que atropelou as próprias normas da PMMG em cassar cinco dias de minhas férias anuais por eu não comparecer por falta de permissivo legal.
Confira os anexos.
Editorial do blog do Cabo Fernando: A bem pouco tempo um oficial superior envolvido com provas concretas de estar a serviço de uma empresa de ônibus no bairro Eldorado, para evitar a circulação de perueiros ilegais, junto com ele havia alguns praças, qual foi a penalidade dado a um e a outro? Houve outros casos de oficiais envolvidos em deslises e qual foram os resultados? Agora vem o caso de um graduado de TO, que se encontrava de férias anuais e a mais de 800 km de sua unidade, é cassado suas férias, o militar não retorna, é aberto uma sindicância, o processo é arquivado por prescrição do processo e extinção de punibilidade e mesmo assim o militar sofre em seu pagamento (que já não é la grandes coisas) o desconto de 05 (cinco) dias como punição. É aquilo que sempre digo aqui, "DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS" nas punições entre oficiais superiores e praças da PMMG. De acordo com documetos me me fora enviado, o Cmt do 44º BPM manda arquivar os autos baseando-se no art. 7º, inciso VII do MAPPA (inciso VII: estar extinta a punibilidade), no entanto manda descontar 05 (cinco) dias do militar pela suposta transgressão cometida, ora, qualquer leigo em direito sabe que se uma punição foi extinta seja por qual motivo for, não pode haver outra punição pela mesma transgressão, portanto os descontos de 05 (cinco) dias sofrido pelo graduado é ilegal e vai de encontro não só ao MAPPA, mas também ao Código Penal conforme abaixo:
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Fonte: Blog do Cabo Fernando
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