"Antes de mais nada, é necessário dizer que o acusado tem direitos indiscutíveis, que não devem, porém, ser exagerados em detrimento da defesa social. O crime cria conflito entre seu autor e a sociedade; mas, note-se bem, a família humana tem interesse em que o culpado seja punido, não em que se crie um responsável, para que, necessariamente, de um crime derive a aplicação de uma pena, e deseja, portanto, que se evite, com a condenação de um inocente, a perpetuação de um crime ainda mais grave."
(ALTAVILLA, Enrico. Psicologia Judiciária. Coimbra: Sucessor, 1982, v2, p. 9)
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