Jason Ferreira Paschoalino e Jonas David Rosa vão a júri popular
João Henrique do Vale - UAI
Os dois ex-policiais militares Jonas David Rosa e Jason Ferreira Paschoalino, acusados de assassinar tio e sobrinho no Aglomerado da Serra em fevereiro de 2011, já estão em um presídio comum. A transferência se deu depois que o governador Antonio Anastasia negou o recurso impetrado por eles, e manteve as suas demissões. Rosa e Paschoalino irão a júri popular pelo duplo homicídio em 6 de dezembro deste ano.
.De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Jonas Rosa foi transferido para a Penitenciária Jason Soares Albergaria, no Bairro Primavera, em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, na última segunda-feira. Ele deu entrada no local às 17h20. Jason Paschoalino também está na cadeia, que conta com ala destinada a ex-agentes de segurança pública que se envolveram em atividades criminosas, desde a última sexta-feira.
Os dois são acusados de matar o auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e o sobrinho dele, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, durante uma operação policial no aglomerado no dia 19 de fevererio de 2011. Os soldados foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque. O cabo Fábio de Oliveira, de 45 anos, também teria participado das execuções, já que estava na mesma viatura que os soldados. Ele foi preso junto com Jason e Jonas e foi encontrado morto na cela dias depois.
Jonas Rosa e Jason Paschoalino foram exonerados por cometerem transgressões e violações no código de ética da Polícia Militar. Eles cometerem os crimes previstos no art. 13 inciso I - praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório - art. III - faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe – e art XIV - agir de maneira parcial ou injusta quando da apreciação e avaliação de atos, no exercício de sua competência, causando prejuízo ou restringindo direito de qualquer pessoa.
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