Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Associações de policiais e bombeiros militares e deputados militares são omissos e lenientes com a revisão do EPPM, determinado por emenda constitucional em 1998

OAB requer ao Supremo medida para defesa de usuário de serviço público

Brasília 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta quinta-feira Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 24 no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida liminar para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, bem como a Presidência da República, adotem providências urgentes para cumprir o artigo277 da Emenda Constitucional nº1999, de 4 de junho de 1998,que estabeleceu que fosse criada a Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. A Emenda 19 fixou prazo de 120 dias, a contar de sua promulgação, para que a nova Lei fosse elaborada pelo Congresso Nacional, o que, passados 15 anos, ainda não aconteceu.
Por essa razão,, além de requerer que o Congresso seja declarado em mora legislativa pelo longo atraso na regulamentação do citado dispositivo constitucional, a OAB pede que seja aplicado subsidiariamente o Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor (CDC) enquanto não for editada a Lei de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que assina a ADO, destacou que,embora ela não seja motivada pelo atual momento de manifestações no país, pois foi aprovada pelo plenário do Conselho Federal da OAB ano passado, ela guarda pertinência com a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos.
Hoje, a sociedade brasileira, por não ter instrumentos eficazes para reclamar pela falta de saúde, pelos problemas na educação e demais serviços públicos de qualidade, tem como única válvula de escape a administração pública, salientou. A ação propõe, fundamentalmente, que o STF desde logo determine a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em favor dos usuários de serviços público, para que o Estado trate o cidadão como consumidor, assim como deve ser tratado por uma empresa privada, com as responsabilidades por parte do Estado e os direitos por parte do cidadão, próprios do sistema de defesa do consumidor.
Para o presidente nacional da OAB, a ação proposta pela entidade no STF pretende também que, com a aplicação subsidiária do CDC, enquanto não for editada a Lei de Defesa dos usuários de Serviços públicos, o cidadão esteja sempre em primeiro lugar, que os interesses do cidadão se sobreporão aos interesses das Fazendas Públicas, aos interesses dos Estados,
Portanto, a OAB, neste momento, acaba por dar uma vazão institucional a uma reclamação que a sociedade está apresentando nas ruas, acrescentou Marcus Vinicius Furtado. Compreendo que a função da OAB, como instituição da República, deve utilizar a sua legitimação constitucional e legal para propor aos órgãos públicos o atendimento daquilo que a sociedade reivindica.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO

Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. 

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