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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Porte de arma dos agentes penitenciários, direito de defesa e de proteção é garantido pelo Estado

Plenário aprova porte de arma para agente penitenciário

PL 4.040/13, do governador, é aprovado por 49 votos favoráveis e nenhum contrário, diante das galerias lotadas.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (30/10/13), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.040/13, de autoria do governador do Estado, que dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos agentes de segurança penitenciários. Por 49 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposição foi ratificada em sua forma original pelos deputados, que rejeitaram em seguida as emendas nºs 1 e 2, da Comissão de Constituição e Justiça, que, respectivamente, vedavam o porte aos profissionais já aposentados e limitavam o porte aos locais de trabalho. Tais emendas, votadas em separado, foram descartadas por 48 votos contrários e apenas um voto favorável.
Dezenas de agentes penitenciários ocuparam as galerias do Plenário para pressionar pela aprovação do PL 4.040/13. As manifestações da categoria foram reforçadas por servidores da saúde também presentes, atentos à tramitação de outro projeto de lei que trata das carreiras da área. Com a aprovação do porte de armas para os agentes penitenciários, uma festa se instalou nas galerias do Plenário, suscitando a declaração de votos de vários deputados.
“A Assembleia deu a sua contribuição para o bom funcionamento de uma parte fundamental da engrenagem da segurança pública”, afirmou Sargento Rodrigues (PDT), relator da proposição na Comissão de Segurança Pública. O parlamentar também elogiou as lideranças pela mobilização que tornou possível a aprovação das matérias relativas à categoria. Na mesma linha, a aprovação do projeto também foi elogiada pelos deputados Tadeu Martins Leite (PMDB) e Fred Costa (PEN).
Desde o início da Reunião Ordinária e nos pronunciamentos dos oradores inscritos, foram várias manifestações de apoio à proposição. Cabo Júlio (PMDB) lembrou que o Estatuto do Desarmamento deixou os agentes penitenciários em um “limbo jurídico” que somente poderia ser solucionado com a intervenção do Legislativo estadual. “Pelo Estatuto, a regra geral que passou a vigorar é de que é crime andar armado. Foram estabelecidas algumas exceções, como no caso das forças policiais, deixando para os Estados a liberdade de estabelecer o chamado porte funcional”, explicou.
Cabo Júlio também criticou a emenda apresentada na CCJ que vedava o porte aos agentes aposentados, conforme prevê o texto original. “Será que vai adiantar avisar aos bandidos que aquele servidor já se aposentou?”, ironizou. Em aparte ao colega, Lafayette de Andrada (PSDB), que já foi secretário de Estado de Defesa Social, lembrou que essa era uma demanda antiga dos agentes que se tornou possível agora após intensas negociações com o Executivo. Diante do consenso em torno da proposta, o parlamentar adiantou a posição favorável na votação tanto dos deputados do seu partido quanto da bancada do governo.
Texto original - Em seu texto original, a proposição trata do porte de armas de fogo pelos agentes de segurança penitenciários, que consta da Lei 14.695, de 2003. A proposição prevê que o ocupante do quadro efetivo de agente de segurança penitenciário terá direito a portar arma de fogo institucional ou particular, ainda que fora de serviço, dentro dos limites do Estado. Na situação atual, após o turno de serviço o agente sai do seu local de trabalho desarmado, o que deixaria ele e a sua família desprotegidos com relação à represália dos criminosos com as quais é obrigado a conviver rotineiramente.
Os critérios do PL 4.040/13 estabelecem que o agente penitenciário beneficiado pelo porte de arma preencha requisitos da Lei Federal 10.826, de 2003; que não esteja de licença médica por motivo em que não seja recomendado uso de armas; e que não esteja sendo processado por infração penal. A matéria determina ainda que a autorização para o porte deverá constar na carteira de identidade funcional dos agentes penitenciários.
Caso o porte seja proibido ou suspenso, o projeto estabelece que deverá ser expedida nova carteira funcional, sem a autorização. A proposição ainda dispõe que o agente penitenciário responderá administrativa e penalmente por omitir situação ou fraudar documento que possa implicar suspensão ou proibição do porte de arma de fogo. Além disso, determina que, em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, o profissional deverá se comportar discretamente ao portar arma de fogo, evitando constrangimentos a terceiros.
Emendas - Na tramitação do projeto, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade da matéria com a emendas nºs 1 e 2. Ambas tiveram um único voto contrário em Plenário, do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), que foi à tribuna justificar sua posição. “Minha posição destoante às emendas é em prol de uma estrutura do Estado cada vez mais desmilitarizada. Esse sim é o verdadeiro estado democrático de direito. Estou convencido de que para construirmos uma sociedade de paz é preciso que tenhamos cada vez menos armas em circulação”, pontuou.
Na sequência da tramitação do PL 4.040/13, as Comissões de Segurança Pública e de Administração Pública opinaram pela aprovação do projeto na forma original e pela rejeição das emendas nºs 1 e 2 da CCJ, posição que acabou sendo confirmada maciçamente pelo Plenário da ALMG.

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