O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, editou a Cartilha sobre Programas de Proteção à Vítimas e Testemunhas que sintetiza os pontos mais importantes da Lei n.º 9.807, de 13.7.1999 que “estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal”.
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