Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Denúncias expõem praças, e após os holofotes são abandonados a própria sorte, já que tudo acaba em PIZZA!!

Denúncia Grave - Para a Corregedoria, todo PM é bandido

Em toda organização, principalmente as organizações militares é necessário que exista um órgão de correição, justamente para separar o joio do trigo, ou para apurar denúncias de desvios de comportamentos de seus integrantes. É importante para a sociedade, para a própria instituição e para todos os militares, afinal não queremos ter ao nosso lado na viatura um traficante ou assaltante travestido de policial militar.

Mas o problema é que a mesma Corregedoria que nos pune exemplarmente pelos excessos cometidos durante o nosso trabalho, ainda que seja na prisão de marginais, ao exercer o seu papel correcional comete abusos e excessos contra os militares, tratando os militares corretos como se fossem bandidos, ou seja, colocando bons e maus policiais na mesma “sacola”, dando a ideia de que todo militar é bandido.

Quem deveria fazer cumprir a lei a descumpre?
No dia 19 de Setembro de 2013, por volta de 06h30min, na sede da 19ª Companhia Independente de Policia Militar, em Pará de Minas / MG, quando se iniciava a chamada para o 2º Turno dos 06 militares que fariam o radio patrulhamento na cidade, foram surpreendidos por uma ação/supervisão da Sub-Corregedoria da 7ª RPM a comando do Major PM Paulo José Azevedo. 

Dois militares que se encontravam de serviço na sala de operações foram mantidos sob constante vigilância (detidos na SOU, incomunicáveis), enquanto os outros seis foram abordados no auditório de instrução da unidade local onde a chamada estava sendo realizada. Sem passar qualquer tipo de informação aos militares que lá se encontravam, os oficiais  1º Ten PM Aelson José de Oliveira , 1º Ten PM Giovane José de Mendonça e 2º Ten PM Tyrone da Silva Teixeira retiraram da sala de instrução o 3º Sargento PM Waldeci Omar dos Santos, enquanto os demais militares receberam determinação para permanecerem no interior da sala de instrução. Até aí tudo bem, uma vez que este militar era alvo de uma investigação e de um mandado de busca e apreensão. (Joio é joio, trigo é trigo).

Após determinado tempo foi retirado da sala o Cabo PM Tone Angele Honório dos Santos, enquanto os demais (os investigados e os não investigados) ainda sob escolta/ vigilância (incomunicáveis)  permaneceram detidos (detidos ???) no interior da sala de instrução. 

Em dado momento o 3º Sgt PM Anderson José da Silva militar, militar que exercia a função de CPCia do 4º/1º turnos foi até a sala de instrução para passar o serviço para o 2º Sgt Gontijo, contudo o 3º Sgt Anderson veio a receber ordem do Ten Tyrone para se retirar do interior da sala de instrução sendo impedido de passar o serviço. Após este fato o Cabo PM Alain Lazaro da Silva, solicitou a seu CPCia 2º Sgt Gontijo autorização para ir ao banheiro, uma vez que antes da chamada já havia informado ao seu comandante de guarnição que estava com um “desarranjo intestinal”, neste momento o CPCia saiu da sala de instrução e informou ao Ten Tyrone que um militar necessitava ir ao banheiro, contudo o oficial que estava na porta ESCOLTANDO os militares, inicialmente negou o pedido relatando que teria que verificar, neste momento o 2º Sargento, CPCia, e responsável pela chamada do turno, intervém dizendo “o meu polícia precisa usar o banheiro”, obtendo a seguinte resposta do oficial: “o polícia não é seu Sargento, é do Estado, e ele vai ter que aguardar”.

Após insistência do CPCia, o Cabo PM Lazaro consegue autorização para  ir ao banheiro, ao sair da sala Cabo PM para fazer uso do banheiro o militar foi submetido a uma busca pessoal e logo em seguida desarmado inclusive na presença de subordinados, o colete balístico, o cinto de guarnição e armamento do Cb são retidos, e ele não é autorizado a utilizar o banheiro do alojamento dos Cb e Sd, e sim autorizado a fazer uso do banheiro de corredor da Unidade que fica próximo do auditório. Neste momento o CPCia informa ao oficial que não haveria papel higiênico naquele banheiro, e o oficial diz mais uma vez que o Cabo teria que aguardar.  Para buscar o papel higiênico para o Cb, o 3º Sargento PM Natan Bastos Francisco (Nº 129.403-2) foi escoltado até o alojamento dos sargentos, e somente quando ao retornar foi que o policial militar foi autorizado a fazer suas necessidades fisiológicas, porém mesmo já submetido a busca pessoal e desarmado É IMPEDIDO DE FECHAR A PORTA DO BANHEIRO, TENDO QUE FAZER SUAS NECESSIDADES FISIOLÓGICAS COM A PORTA ABERTA E SOB ESCOLTA dos militares da Sub-Corregedoria, sendo que ao terminar suas necessidades o Cb Lazaro passou a ser alvo de supervisão da Sub-Corregedoria. Salienta-se que tal banheiro fica em um corredor no hall principal da Companhia, local de passagem constante de pessoas sendo o uso deste banheiro destinado ao público visitante do Quartel.

Os outros três militares que não estavam sendo alvo de supervisão continuavam com a determinação / ordem para permanecerem DETIDOS E INCOMUNICÁVEIS no interior da sala, sendo eles: 2º Sgt Osvaldo Gontijo de Campos Filho, 3º Sgt Natan Bastos Francisco e Sd Weber Júnior Vieira, que foram impedidos de sair ou conversar com qualquer outro militar da unidade, inclusive com os militares que estavam saindo de serviço que não puderam fazer contato pessoal com os três militares que estavam entrando de serviço para passar as informações referentes ao turno de serviço. 

Após aproximadamente duas horas detidos sem serem informados o por que de estarem incomunicáveis, sem terem qualquer mandando contra eles, ou sequer ter sido seu armário revistado, o 2º Sargento CPCia, o 3º Sargento, e o Soldado, foram liberados pelo Ten Tyrone.

Os outros três militares, estes sim que estavam sob supervisão um 3º Sargento, e dois Cabos seguiram com os Policiais militares da Sub-Corregedoria em viaturas distintas em direção às suas respectivas residências, sendo que as residências dos militares ficam em municípios diferentes da sede da 19ª Cia PM Ind, onde, munidos de mandados de busca e apreensão foi realizado busca nas dependências de suas respectivas casas.      

Na cidade de Nova Serrana, distante 45 km de Pará de Minas, município onde mora um dos Cabo Lazaro, foi acionada a guarnição do CPCia da cidade, para que este pudesse acompanhar as buscas na casa do PM. No local, a equipe da Sub-Corregedoria sob coordenação do Ten Tyrone determinaram que um TRANSEUNTE acompanhasse as buscas na condição de testemunha, isto sem verificar seu prontuário. O mandado de busca foi lido na presença da testemunha onde constava buscar materialidade para um “possível trafico de drogas ou armas de fogo.”
        DETALHES: 

a) Nada foi encontrado na casa deste militar, conforme REDs em meu poder.

 b) A “testemunha” que recebeu determinação para acompanhar as buscas na casa do militar era um homicida que havia cumprido pena na Penitenciária Dr Pio Canedo em Pará de Minas/MG.

  c) A família do militar está sendo difamada pela “idônea testemunha” escolhida pela Corregedoria, que teve acesso a casa do militar, como uma família de traficantes, e ratificando, nada foi encontrado.

Na casa do outro Cabo, na cidade de Pequi, distante 40 km de Pará de Minas, foram realizadas buscas e encontradas algumas munições, conforme Reds em meu poder. Porém o oficial Ten Aelson não permitiu que o militar alvo da supervisão tivesse conhecimento na integra o teor do Mandado de Busca. O oficial que estava à frente nesta ação apenas mostrou parte do texto escrito no mandado e tampou o restante com o papel do próprio mandado.

O 3º Sgt Waldeci Omar dos Santos não retornou para o serviço e posteriormente os militares da Companhia tomam ciência de que ele havia sido preso em flagrante por “PECULATO”, conforme Reds em meu poder, por estar de posse de uma arma paga fixa a ele e não devolvida a intendência.

Corregedoria retornam à Sede da 19ª Cia Ind, e “entregam” os dois Cabos ao Comandante da Unidade, onde foram liberados para voltarem a suas atividades pelo próprio Comandante Maj PM Joel da Rocha Silva, que ainda informou que, se eles não tivessem condições emocionais para retornarem ao serviço estariam liberados para irem para casa. Contudo os dois militares optam por continuarem as atividades normalmente. Por volta de 18 horas, uma viatura, comandada pelo Ten Aelson que participou da ação inicial da Sub-Corregedoria, retornou até Sede da Unidade, e via rede-rádio determinou que o Cabo Tone, o qual foi localizado munições em seu poder, que este se apresente na Sede na Unidade, uma vez que ele estava trabalhando no radio patrulhamento. O militar então é informado que ele terá que “acompanhar” a equipe da Corregedoria até a delegacia de Pará de Minas, sem contudo  receber voz de prisão.

Os militares da Sub-Corregedoria ALTERARAM o Reds inicialmente preenchido e tentam encerrar a ocorrência na Delegacia, a delegada inicialmente recusa receber a ocorrência, devido ao lapso de tempo da ação e pelo fato de se tratar de um mandado de busca e apreensão expedido pela justiça militar. O militar havia sido alvo de supervisão as 06h30min e liberado para o serviço às 11h e somente às 18h, ou seja, 07 horas depois do termino da supervisão foi que o oficial Ten Aelson conduziu o militar até a delegacia de polícia. Depois de muita insistência e várias ligações telefônicas, o oficial acompanhado de um 1º Sargento da 19ª Cia Ind, conseguem que a delegada receba a ocorrência, fato este concretizado por volta das 21 horas.

Em momento algum foi dada voz de prisão ao militar, o que possibilitaria o acionamento de um advogado para acompanhá-lo, sendo apenas dito ao militar que ele teria que acompanhar a ocorrência na Delegacia de Polícia. A delegada estabeleceu a fiança para que o militar fosse liberado, o militar pagou e foi liberado.

Nenhum oficial da 19ª Cia PM Ind acompanhou a ação/supervisão da Sub-Corregedoria.

FATOS QUE SERÃO APURADOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB E ENVIADOS PARA A PROMOTORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

  a) Militares que não foram alvos da supervisão tiveram que permanecer detidos por cerca de 02 horas (06h30min até às 08h30min) no interior da sala de instrução (auditório da unidade), sem poderem conversar com os militares que estavam saindo de serviço. 

  b) Das 07h até por volta das 08h30min a cidade de Pará de Minas ficou sem nenhum tipo de policiamento, tendo o CPCia tido que esperar que os militares da administração chegassem para montar as guarnições de policiamento.

   c) Militar mesmo submetido à busca pessoal e desarmado, que não estava na condição de preso teve que utilizar o banheiro de portas abertas, se sentindo humilhado por esta ação. 

  d) Pegaram um indivíduo com antecedentes criminais (marginal) como testemunha para acompanhar as buscas no interior da residência do militar, trazendo grande dor e constrangimento a família do militar. 

     e)  Conduziram o militar para a delegacia de polícia, 07 horas após o termino da supervisão da Sub-Corregedoria.

    f) A ação aqui questionada, por possíveis abusos e excessos foi alvo de reconhecimento da 7ª RPM da PMMG, pois todos os militares nela envolvidos foram recompensados com NOTA MERITÓRIA (BI 19 de 21/10/2013 – 7ª RPM).

    g) Os militares alvos da supervisão, mesmo os que não eram objeto da supervisão, tiveram suas imagens profissionais e pessoais expostas, pois a supervisão não permaneceu de forma reservada sendo publicada em DISP (DISP Nº 263 - 19ª Cia PM Ind de 19/09/2013).

  h) No Boletim de ocorrência do Cb Lázaro (anexo) não há nenhum tipo de registro que a Sub-Corregedoria compareceu na residência do militar para a execução de um mandado de busca e apreensão expedido pela justiça militar. O documento consta apenas a supervisão realizada ao militar na sede da Unidade, a natureza do boletim de ocorrência foi A 99000 quando deveria ter sido cumprimento de mandado.

   i) No boletim de ocorrência do Cb Tone, não há no histórico da ocorrência nenhum tipo de registro que o militar tenha recebido voz de prisão (previsão constitucional), o que cerceou o seu direito constitucional de ser acompanhado por um advogado. O boletim de ocorrência foi alterado por duas vezes em 19/09/2013 às 13h02min e 16h32min conforme REDS anexo. Na ocorrência consta que houve iniciativa dos militares da Sub-Corregedoria o que não é verdade, pois estavam cumprindo um mandado de busca e apreensão expedido pela justiça militar. A ocorrência também consta que foram apreendidas 12 “ Bombas Explosivas “ o que também não é verdade, pois foram encontradas 12 artefatos pirotécnicos explosivos de compra/venda permitida. Também tiveram o excesso de apreenderem armas brancas que se encontravam guardadas no interior de seu armário. Também não há nenhum tipo de registro informando que houve um cumprimento de mandado na residência do militar.

1 - OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS?
2 - PARA INVESTIGAR MILITARES ACUSADOS DA PRÁTICA DE CRIMES, PODEMOS VIOLAR OS DIREITOS DOS QUE NÃO SÃO ACUSADOS DE NADA?
3 - SE UMA GUARNIÇÃO FIZESSE ESSAS MESMAS COISAS COM UM “INVESTIGADO” OU COM UM PRESO PAISANO, SERIA PUNIDA PELOS EXCESSOS?
4 – HOUVE CONSTRANGIMENTO ILEGAL?
5 – HOUVE ABUSO DE AUTORIDADE?
6 – HOUVE TORTURA PSICOLÓGICA?
7 – HOUVE FALSIDADE OU FRAUDE NOS DOCUMENTOS OFICIAIS, ALTERANDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR DUAS VEZES?
8 – HOUVE CÁRCERE PRIVADO?

Militares que serão convocados a dar explicações na Assembléia Legislativa:

Major PM Paulo José Azevedo
Major Joel da Rocha Silva
1º Ten PM Aelson José de Oliveira
1º Ten PM Giovane José de Mendonça
2º Ten PM Tyrone da Silva Teixeira
2º Sgt Osvaldo Gontijo de Campos
3º Sargento PM Waldeci Omar dos Santos
3º Sargento PM Natan Bastos Francisco
3º Sgt PM Anderson José da Silva
Cabo PM Tone Angele Honório dos Santos
Cabo PM Alain Lazaro da Silva
Sd Weber Júnior Vieira

Não se quer  “passar a mão” na cabeça dos militares, que cada um responda pelo erros que cometeram, mas que os militares da corregedoria e os demais executores da ação também sejam punidos pelos excessos e abusos.



Cabo Júlio, Dep. Estadual

Um comentário:

  1. SEPARANDO O JOIO DO TRIGO:
    NA BABILÔNIA HAVIA UMA SENTENÇA PARA CADA CABEÇA: EM JERUSALÉM, NAO! POIS NA ERA DOS CRISTÃOS CONCIENTES JÁ IMPERA ESTA CONSCIÊNCIA CRISTÃ COMO PADRÃO DO PENSAMENTO UNIVERSAL, SEGUNDO A PALAVRA DE DEUS:
    (GN.42.14) È COMO JÁ VOS DISSE: (RM.9.1) DIGO A VERDADE EM CRISTO, NÃO MINTO, TESTEMUNHANDO COMIGO, NO ESPÍRITO SANTO, A MINHA PRÓPRIA CONSCIÊNCIA: (2SML.23.2) O ESPÍRITO DO SENHOR FALA POR MEU INTERMÉDIO, E A SUA PALAVRA ESTA NA MINHA LÌNGUA; (PV1.4) PARA DAR AOS SIMPLES PRUDÊNCIA, E AOS JOVENS CONHECIMENTO E BOM SISO:(AT.5.29) ANTES, IMPORTA OBEDECER À DEUS DO QUE AOS HOMENS; (PV.4.17) PORQUE COMEM O PÃO DA IMPIEDADE E BEBEM O VINHO DA VIOLÊNCIA: (IS.46.8) LEMBRAI-VOS DISTO E TENDE ÂNIMO, TOMAI-O A SERIO Ò PREVARICADORES: (PV.28.9) O QUE DESVIA OS SEUS OUVIDOS DE OUVIR A LEI, ATÉ A SUA ORAÇÃO SERÁ ABOMINÁVEL: (EF.3.14) POR ESTA CAUSA ME PONHO DE JOELHOS DIANTE DO PAI: (JB.12.48/49) QUEM ME REJEITA E NÃO RECEBE AS MINHAS PALAVRAS TEM QUEM O JULGUE, A PRÓPRIA PALAVRA QUE TENHO PROFERIDO, ESSA O JULGARÁ NO ÚLTIMO DIA; PORQUE EU NAO TENHO FALADO POR MIM MESMO, MAS O PAI QUE ME ENVIOU, ESSE ME TEM PRESCRITO O QUE DIZER E O QUE ANUNCIAR: (1TS.4.8) DESTARTE, QUEM REJEITA ESTAS COUSAS, NÃO REJEITA AO HOMEM, E, SIM, À DEUS, QUE TAMBÉM VOS DÁ O SEU ESPÍRITO SANTO: (JÓ.21.14) E SÃO ESTES OS QUE DISSERAM À DEUS: RETIRA-TE DE NÓS: NÃO DESEJAMOS CONHECER OS TEUS CAMINHOS:(1PE.4.5) OS QUAIS HÃO DE PRESTAR CONTAS ÀQUELE QUE É COMPETENTE PARA JULGAR VIVOS E MORTOS: (LC.6.27) DIGO-VOS, PORÉM, A VÓS OUTROS QUE ME OUVIS: (1TS.5.18) EM TUDO DAÍ GRAÇAS , PORQUE ESTA É A VONTADE DE DEUS EM CRISTO JESUS PARA CONVOSCO; (EF.2.10) POIS SOMOS FEITURA DELE, CRIADOS EM CRISTO JESUS PARA BOAS OBRAS AS QUAIS DE ANTEMÃO PREPAROU PARA QUE ANDASSEMOS NELAS: (GL.1.20) ORA, ACERCA DO QUE VOS ESCREVO, EIS QUE DIANTE DE DEUS TESTIFICO QUE NÃO MINTO, (1PE.2.6) POIS ISSO ESTÁ NA ESCRITURA:

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