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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

TJ nega habeas corpus ao Cabo Victor pela 2ª vez


Relator listou incisivas justificativas para negar a soltura do PM 

Divulgação PC 

Pela segunda vez Victor Emmanuel tem pedido de soltura rejeitado IPATINGA – O Policial Militar Victor Emmanuel Miranda de Andrade teve mais uma vez o pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Desta vez o recurso foi rejeitado na 2ª Câmara Criminal, composta pelos desembargadores Renato Martins Jacob     (relator); Matheus Chaves Jardim     e Beatriz Pinheiro Caires. O acórdão foi publicado na última segunda-feira (14) e o relator listou uma série de justificativas para negar a soltura do policial. 

O Cabo Victor Emmanuel está preso preventivamente como acusado de dois crimes de homicídio. Em agosto passado o TJ já havia negado o habeas corpus do militar na acusação do assassinato de Cleidson Mendes do Nascimento, de 26 anos, ocorrido em setembro de 2011. A vítima teria sido morta porque testemunhou contra o PM em outro processo criminal também de homicídio. 

O outro crime pelo qual o Cabo também está preso é um assassinato ocorrido em 2007, no bairro Jardim Panorama. Victor Emmanuel e o ‘coiote’ Joaquim Pereira de Moura foram apontados pelo DHPP – que investigou o crime – como sendo os principais suspeitos pela execução de Eduardo Luiz da Costa. 

O pedido de prisão preventiva feito pela PC foi concluso e com parecer favorável pelo Ministério Público no dia 5 de julho passado. Entretanto, a prisão preventiva dos dois suspeitos só foi decretada no dia 6 de agosto e os mandados de prisão foram encaminhados às polícias civil e militar para serem cumpridos somente seis dias depois. Joaquim está foragido, mas denúncias anônimas que chegaram ao Jornal VALE DO AÇO dão conta de que ele circula livremente por Ipatinga.

HABEAS CORPUS
Victor Emmanuel é defendido por um dos principais criminalistas de Belo Horizonte, Obregon Gonçalves. No pedido de habeas corpus a defesa diz que Victor “padece de constrangimento ilegal, eis que a decisão que decretou sua prisão preventiva não apresenta fundamentação idônea”. 
Os advogados alegam que o delito foi cometido em 2007 e a medida extrema (prisão) decretada somente em 2013, de modo que pelo fato do acusado ter ficado tanto tempo em liberdade a prisão dele seria desnecessária, podendo responder ao processo em liberdade.

JUSTICATIVA
O relator Renato Martins Jacob foi duro na sua decisão e não poupou justificativas para negar a soltura do policial preso. No resumo do acórdão o desembargador diz: “Em atenta análise dos autos, não me convenci de que a pretensão da liberdade do paciente (Victor) merece ser acolhida e a decisão encontra-se devidamente fundamentada no Código Processual Penal”. 

O relator ainda citou que o Juiz de 1ª instância que decretou a preventiva do policia “utilizou elementos concretos para demonstrar a necessidade da medida excepcional para a garantia da ordem pública”. Jacob ainda destacou: “Victor é investigado e responde a outros homicídios nos quais o modo de execução é semelhante, valendo-se de uma moto verde, surpreende a vítima com disparos à queima-roupa, sem qualquer chance de defesa ou reação, fugindo sem deixar rastros”. 

ANTECEDENTES CRIMINAIS
Os demais desembargadores acompanharam a decisão do relator, que ainda destacou os antecedentes criminais do Cabo da PM, que já foi pronunciado em três deles. “Tal circunstância evidencia o risco que sua liberdade oferece à ordem pública. A despeito de responder a outros processos criminais por crimes idênticos, em tese continuou a praticá-los, sendo imprescindível a prisão cautelar, em virtude da possibilidade concreta de novamente praticar o delito”. 

“Além disso, o juiz da 1ª Vara Criminal de Ipatinga entendeu que o PM, em virtude de sua função de policial, tem poder de intimidação de testemunhas (...), esses fatos reforçam a necessidade da prisão preventiva de Victor, sendo necessária também por conveniência de instrução criminal, já que as testemunhas ainda poderão ser ouvidas em juízo”, acresce o relator. 

Sobre o período em que o acusado permaneceu solto após a ocorrência do crime e que foi questionado pelos advogados de defesa, o relator justificou que “(...) os frágeis indícios no início das investigações se fortaleceram após o empenho da força-tarefa de Belo Horizonte designada para apurar uma série de crimes cometidos de maneira parecida em Ipatinga e região, sendo que a equipe de investigadores conseguiu obter elementos suficientes para indicar a participação de Victor e Joaquim no crime contra Eduardo”. 

O relator encerrou as duras justificativas demonstrando a necessidade da medida e a argumentando quanto à correta prisão: “As alegações da defesa do acusado não são suficientes para a concessão do benefício pleiteado”, finalizou. 
JVA

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