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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

AP 470: STF retoma análise de recursos e adia julgamento sobre planos econômicos


As sessões do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana serão dedicadas à continuidade do julgamento dos embargos infringentes apresentados pelos réus que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição na Ação Penal (AP) 470.  Estão marcadas a sessão ordinária de quarta-feira, às 14h, e duas sessões extraordinárias na quinta-feira, uma pela manhã, às 10h, e outra à tarde, a partir das 14h.
Na pauta estão todos os 11 embargos infringentes admitidos para julgamento pelo Plenário, sendo que cinco deles, apresentados por Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello, já começaram a ser analisados e se referem ao crime quadrilha.
Para esta semana foram incluídos na pauta também os embargos infringentes opostos por Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério para o crime de quadrilha; e João Cláudio Genu, Breno Fishberg e João Paulo Cunha contra a condenação por lavagem de dinheiro, condenação esta que também é contestada pela defesa de Marco Valério. 
Na semana passada, após a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux, houve a sustentação dos advogados de defesa de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Todos pediram a absolvição de seus clientes do crime de quadrilha [previsto no artigo 288 do Código Penal em sua redação anterior] com base nos votos vencidos no julgamento da ação penal.
Em seguida foram apresentadas as considerações do Ministério Público Federal pelo procurador-geral da República. Rodrigo Janot considerou presentes provas testemunhais capazes de comprovar o envolvimento de cada um dos réus no crime de quadrilha pelo qual foram condenados.
Planos econômicos
Com a continuidade da análise dos embargos infringentes na AP 470, foi adiado o julgamento dos processos sobre planos econômicos, incialmente previsto para esta semana. Ainda não foi definida nova data para a retomada do julgamento. Está em discussão o direito a alegadas diferenças de correção monetária em depósitos de poupança decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II, exigidas por poupadores de bancos públicos e privados.
O julgamento sobre se cabe ou não ajuste à correção monetária sobre os planos econômicos implementados entre os anos 1980 e 1990 teve início em novembro do ano passado. Depois de apresentados os relatórios e realizadas as sustentações das partes e dos amici curiae envolvidos nos cinco processos em pauta, a discussão foi suspensa para a retomada no início deste ano com os votos dos relatores e dos demais ministros da Corte.
Na última sexta-feira (21), a União e o Banco Central do Brasil apresentaram petição nos autos dos recursos que discutem a matéria para requerer o adiamento da análise da questão e a realização de uma audiência pública para discutir o tema. Segundo ambos, durante as sustentações orais realizadas no início do julgamento dos recursos – em 27 e 28 de novembro de 2013 –, teriam sido apresentados dados equivocados a respeito de lucros das instituições financeiras no curso da implantação dos planos de estabilização monetária e acerca de prováveis impactos negativos sobre a economia atual em caso de eventual “condenação”.
São relatores dos processos em julgamento o ministro Ricardo Lewandowski, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, em que são abordados todos os cinco planos; o ministro Dias Toffoli, nos Recursos Extraordinários (REs) 591797 e 626307 (Planos Bresser, Verão e Collor I); e Gilmar Mendes, nos REs 632212 e 631363 (Collor I e II). O julgamento dos REs, com repercussão geral reconhecida, implicará a solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias de origem.

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