Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Projeto de lei sobre protocolo das Polícias, resolve problema da Polícia Civil, mas não da Polícia Militar e dos cidadãos.


Sgt PM José Luiz BARBOSA - RR


Uma solução simples, para resolver os problemas de registro e encaminhamento para a Polícia Civil, seria a regulamentação do Termo circunstanciado de ocorrência - TCO -, que agilizará todos os procedimentos, e além do mais, observa-se que a curva ascendente de crimes de menos potencial ofensivo, ocupa sempre o maior índice da criminalidade nas estatísticas.

Um problema que se arrasta a anos, e que mais uma vez não está sendo enfrentado pelos deputados governistas e pelo governo do PSDB, e com mais leniência ainda pelas polícias.

Se há vontade política para que haja uma maior integração das polícias, é um contracenso que somente a vaidade institucional explica, a Polícia Civil ficar por conta de lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO), atuando como polícia cartorária, enquanto sua finalidade principal e mais importante é exatamente investigar.

De todos os debates que participamos, está claro que o policial militar é preparado, detém conhecimentos jurídicos suficientes para identificar e registrar o TCO, que lida somente com os crimes de menor potencial ofensivo.

Uma medida simples, que já resolveria de imediato quase todos os problemas que atualmente estão sufocando, sobrecarregando, e engessando a atuação da Polícia Militar, desnecessário lembrar que são os policiais militares que estão expostos ao enfrentamento direto do crime, e são os primeiros a tomar todas as medidas penais, processuais e constitucionais quando se depara com um ato delituoso e seu autor.

Mas no entanto o projeto de lei já nasce com defeitos congênitos e originários, talvez pela indisposição de enfrentar o debate e o pressão dos delegados, que preferem ser os donos absolutos da ação dos policiais na rua, sejam estes civis ou militares, o que na pratica, somados ao sucateamento e defasagem de efetivo da Polícia Civil, resulta em má prestação do serviço, e consequentemente prejudica e atrasa todo curso da persecução penal, se constituindo em uma das causas da impunidade, que se revela pelo baixíssimo índice de resolução e apuracão dos crimes.

Se há realmente preocupação com a segurança pública, e com o respeito aos direitos e garantias inerentes a atividade policial, defendemos que haja a inclusão no projeto de lei da competência para os policiais militares autuarem o TCO, e assim termos uma ação mais efetiva, presente e que pressuponha um trabalho transparente, legal e de ação conjunta para a produção de segurança, da aplicação a da lei penal, e do sentimento de impunidade, que grassa entre os pequenos e grande infratores da lei.


* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares e do anteprojeto do Estatuto, bacharel em direito e pós graduando em ciências penais.



CCJ analisa projeto que dá mais agilidade à atuação policial



Proposição, que busca, ainda, estimular a integração entre as polícias, foi apreciada nesta quarta-feira (12).

Matéria recebeu parecer pela legalidade
Matéria recebeu parecer pela legalidade - Foto: Pollyanna Maliniak
Projeto de Lei (PL) 4.472/13, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que institui protocolo de atuação operacional para registro e tramitação de ocorrência policial de infrações penais, teve parecer pela legalidade aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (12/2/14). O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), emitiu o parecer de 1º turno, com as emendas nºs 1 e 2.
A matéria institui o referido protocolo nos municípios em que não haja delegacia de Polícia Civil, em regime de plantão, nos dias úteis e nos finais de semana. Para tanto, classifica as ocorrências policiais a partir de elementos subjetivos, tais como o autor do fato; e objetivos, como a existência de material eventualmente arrecadado pela Polícia Militar (PM) e que tenha relação com o delito.
Assim, as ocorrências apuradas nas localidades em que não exista delegacia de polícia em regime de plantão serão classificadas entre aquelas cuja autoria é desconhecida, ou seja, com ou sem material arrecadado pela PM que conheceu o fato; e aquelas cuja autoria é conhecida, com ou sem material arrecadado pela polícia.
Nos casos de crimes cuja autoria é desconhecida e que não exista material arrecadado, caberá à PM a lavratura do registro da ocorrência e, em seguida, encaminhá-la à autoridade policial competente. Nos casos de delitos cuja autoria é desconhecida e que haja material arrecadado, a polícia deverá providenciar o imediato encaminhamento do referido material à delegacia de Polícia Civil competente.
Finalmente, na hipótese de delitos cuja autoria é conhecida, após lavrar o registro da ocorrência, será encaminhado por meio eletrônico à autoridade policial de plantão. Se o delegado concluir que há elementos suficientes para lavratura de auto de prisão em flagrante, a PM deverá conduzir o autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, à delegacia de Polícia Civil de plantão.
Por outro lado, se o delegado de plantão concluir que o delito é de menor potencial ofensivo, e, por isso, dá ensejo à lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, ele poderá determinar, mediante despacho fundamentado, a liberação do autor, da vítima e das testemunhas, quando existentes.
Integração – O projeto determina que deverão ser utilizados quaisquer meios de comunicação, além dos sistemas tecnológicos integrados, que possibilitem o cumprimento dos protocolos de autuação definidos por esta lei. Por fim, a proposição fixa o prazo máximo de 30 dias para que os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social operacionalizem suas disposições, mediante a elaboração de diretrizes operacionais conjuntas.
Emendas adaptam projeto à legislação federal
Em seu parecer, o relator entendeu que a redação deve ser aprimorada para adequar-se às normas legais federais sobre o inquérito policial e sobre o termo circunstanciado de ocorrência de delitos de menor potencial ofensivo. Para tanto, apresentou as emendas nº 1 e 2.
A primeira alteração seria a inclusão da determinação de que a PM providenciará o encaminhamento do material arrecadado, quando houver, à delegacia de Polícia Civil competente.
A segunda aponta que, concluindo o delegado de polícia de plantão que o fato enseja a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência, o suposto autor, as testemunhas e a vítima, quando existentes, poderão ser liberados mediante compromisso de comparecimento à delegacia de polícia civil para prestarem depoimentos, caso em que o policial militar deverá obter, de imediato, a assinatura dos envolvidos no referido termo, que deverá ser encaminhado para a delegacia de Polícia Civil competente.
O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Segurança Pública para análise.

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