Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Governo de Minas divulga orientações para os servidores efetivados pela Lei 100

* José Luiz BARBOSA, SGT PM - RR 



" SE FOSSEMOS UM PAÍS SÉRIO, UM ESTADO SÉRIO E COM POLÍTICOS IGUALMENTE SÉRIOS,  E COM CIDADÃOS QUE PENSASSEM ALÉM DO SEU UMBIGO.

UM ABSURDO COMO A LEI 100, EM QUE O GOVERNO ENGANOU MILHARES DE PROFESSORES EM MINAS GERAIS, SERIA, DISSE SERIA, MOTIVO MAIS QUE SUFICIENTE PARA SE ABRIR UM IMPEACHMENT, COM CASSAÇÃO DE MANDATO E PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS.

POIS TODOS ENVOLVIDOS NA APROVAÇÃO DESTE LEI, SÃO RESPONSÁVEIS E CULPADOS PELO DESESPERO QUE SE ABATEU SOBRE AS MAIS DE 90 MIL FAMÍLIAS. 

AGORA É NECESSÁRIO REFAZER DO GOLPE DO GOVERNO, E LUTAR REIVINDICANDO, NÃO SÓ A PRESERVAÇÃO DE DIREITOS, MAS FUNDAMENTALMENTE NA CONQUISTA DE OUTROS, COMO COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, MATERIAIS, PSICOLÓGICOS, SOCIAIS E FAMILIARES SOFRIDOS. "


A ELEIÇÃO VEM AI, ESPERO QUE PELO MENOS SE LEMBREM, E NÃO  TENHAM MEMÓRIA CURTA!! 


* Presidente da Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, ativista de direitos e garantias fundamentais, especialista em segurança pública, ex-membro da Comissão do Código de Ética e Disciplina dos Militares, bacharel em direito e pós graduando em Ciência Penais.

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Elaborado pela Advocacia Geral do Estado e pela Secretaria de Planejamento e Gestão, documento traz esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria, que também poderá ser proporcional

O Minas Gerais (Órgão Oficial dos Poderes do Estado) desta quinta-feira(10-04) traz as primeiras orientações do Governo de Minas para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao julgamento da Lei Complementar nº 100/2007.


O documento, assinado em conjunto pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), explica a decisão da Suprema Corte e traz orientações em relação a situações jurídicas e administrativas, além de esclarecimentos sobre o processo de aposentadoria. Outras recomendações, que o Governo já estuda, necessitam aguardar a publicação do acórdão do julgamento do STF.


O documento é fruto da analise das implicações e das medidas específicas, administrativas e jurídicas, a serem tomadas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O trabalho vem sendo realizado por um grupo integrado, composto por representantes da AGE, da Seplag, da Secretaria de Estado de Governo,  da Secretaria de Estado de Educação e demais entidades do governo que possuem servidores que se enquadram na referida situação, como a UEMG e a UNIMONTES.


Mais de 70 questões já foram levantadas e estão sendo analisadas. As orientações sobre a aposentadoria, contidas no documento publicado nesta quinta-feira, são as primeiras divulgadas oficialmente pelo Governo de Minas.


No documento, a Advocacia Geral e a Seplag também orientam que os profissionais foram efetivados pela Lei 100 que participaram de concurso público aberto e foram classificados deverão ser nomeados de acordo com a ordem de classificação.



Aposentadoria integral



Segundo a orientação, recomenda-se que os efetivados pela LC 100 que tenham preenchido os requisitos para aposentadoria até o dia 1º de abril de 2014 - data da publicação da ata do julgamento - apresentem os requerimentos necessários para solicitar o benefício. A orientação esclarece também que existe a possibilidade de aposentadoria integral, proporcional e por invalidez.


No julgamento, o Supremo ressalvou o direito de aposentadoria dos servidores que já estavam aposentados ou que implementassem os requisitos até a data de publicação da ata. Embora o direito desses servidores esteja resguardado independente da data de requerimento, a orientação da AGE e da Seplag é de que eles deem entrada no pedido de aposentadoria.


A medida objetiva agilizar os processos administrativos e ao mesmo tempo permitir uma análise mais detalhada sobre a situação individual dos servidores. A aposentadoria desses servidores se dará pelo regime próprio de previdência do Estado de Minas Gerais.


A Lei 100 efetivou, em 2007, servidores com contrato temporário que atuavam em diferentes setores do Estado. O objetivo era o de corrigir distorções previdenciárias históricas e garantir a aposentadoria a esses servidores. A decisão do Supremo declarou inconstitucional a Lei por não se ter exigido concurso público e determinou que os servidores beneficiados pela mesma percam a efetividade adquirida.


Leis semelhantes editadas em outros estados, como o Acre e o Rio Grande do Sul, também foram julgadas inconstitucionais. No caso de Minas, a decisão da Suprema Corte preservou os direitos dos servidores que já se aposentaram e também daqueles que, até a data da publicação da ata do julgamento, reuniam as condições necessárias para se aposentar.

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