Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Policiais não participam e não são ouvidos em discussões sobre atividades relacionadas ao seu trabalho.

Aprovado nesta terça-feira, texto também proíbe o uso de armas de fogo contra pessoas em fuga que estejam desarmadas.

Agência Brasil
Novas regras para o uso de cassetetes e outras armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública nas atividades de policiamento ostensivo em todo o Brasil foram aprovadas em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (3). De acordo com o projeto, esses equipamentos devem ser usados prioritariamente quando a pessoa a ser detida não estiver portando arma de fogo.
De origem do Senado, o projeto retornará à Casa para nova deliberação, uma vez que foi alterado nas votações na Câmara. Pelo texto, cassetetes não podem ser usados em festividades e celebrações. O projeto também afirma que o cassetete elétrico de baixa amperagem poderá ser usado para inibir agressões e manter a ordem pública. Se houver lesões, devem ser registradas em livro próprio e enviadas à autoridade competente. Em caso de abuso ou irregularidade, o Ministério Público deve agir.
De acordo com a proposição, os órgãos de segurança pública devem dar prioridade ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo nos casos em que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, obedecendo aos princípios de legalidade, necessidade e razoabilidade. O texto também proíbe o uso de arma de fogo contra os que estiverem em fuga e desarmados ou contra quem furar bloqueio policial, a não ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa.
Pelo texto, são considerados instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes.

CONFIRA E LEIA O PROJETO DE LEI AQUI:

PL 6125/2009 Inteiro teor 
Projeto de Lei


Situação:
Origem: PLS 256/2005

Identificação da Proposição

Autor

Senado Federal - Marcelo Crivella - PRB/RJ
Apresentação

29/09/2009
Ementa
Disciplina o uso de cassetetes e armas perfurocortantes pelos agentes de segurança pública, nas atividades de policiamento ostensivo, em todo território nacional.

    Leia tudo sobre: câmara • cassetete • ccj • comissão de constituição e justiça

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