PL que concede anistia aos policiais e bombeiros militares recebe parecer favorável na ALMG
- 10/12/2014
Projeto de Lei nº4048/2013, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que concede anistia aos praças da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) excluídos da corporação em virtude do movimento grevista ocorrido em 13 de junho de 1997 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em 1º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira, 10/12/2014.
A proposição concede anistia às praças da PMMG excluídas da corporação em virtude do movimento reivindicatório ocorrido em julho de 1997, assegurando-se-lhes todos os direitos legais decorrentes do efetivo exercício do cargo anterior à data de sua exclusão.
Em 1999 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 39 que retornou com os militares que foram excluídos devido ao movimento grevista de 1997, mas somente para o quadro do Corpo de Bombeiros Militar. Já o objetivo dessa matéria é concretizar a decisão política nacional, já adotada pelo Congresso Nacional, em anistiar os policiais e bombeiros militares participantes de movimentos grevistas, vez que sua punição por este fato não se compatibiliza como regime democrático e com o princípio republicano implementados pela Constituição Federal de 1988.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o Projeto de Lei tem um simbolismo muito forte. “A anistia é um perdão e isso que nós queremos com esse projeto, que os praças da Polícia Militar, excluídos por participar do movimento de 1997, receba definitivamente um perdão”, disse. O parlamentar ressaltou, também, que o PL está em perfeita sintonia com a Lei Federal 12.505.
O projeto segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado em 1º turno pelo Plenário.
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