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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Para Moro, só a suspeita sobre origem de dinheiro é suficiente para condenar

LAVAGEM DE DINHEIRO




A simples suspeita a respeito da verdadeira origem dos recursos é, para o juiz Sergio Moro, elemento suficiente para condenar alguém pelo crime de lavagem. O magistrado, que está no centro das atenções por ser o responsável pelas ações decorrentes da operação “lava jato”, explicou que o desconhecimento é a justificativa mais usada pelos acusados para evitar a responsabilização.
Em palestra nesta quinta-feira (4/12), no I Seminário Nacional sobre Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, que acontece até essa sexta no Rio de Janeiro, Moro explicou que a lavagem ocorre sempre na sequência de outro crime.
A Lei 9.613/1998, que trata da matéria, vincula a responsabilização ao conhecimento do delito anterior, ao caracterizar a lavagem como a prática de “ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal”. É o chamado dolo objetivo.
Contudo, vem ganhando força a tese do dolo eventual — ou seja, quando o acusado do crime de lavagem não tem conhecimento específico quanto à origem do dinheiro e ainda assim assumiu o risco ao aceitar geri-lo. No exterior, o ato foi batizado de ignorância deliberada e tem sido cada vez mais acolhido pelos tribunais na hora de condenar pessoas acusadas do crime de lavagem. No Brasil, a jurisprudência não é pacífica. “Às vezes se admite o dolo eventual, em outros casos a questão sequer é discutida”, afirmou Moro.
De acordo com ele, o Supremo Tribunal Federal chegou a analisar o tema no julgamento do mensalão, mas de forma incidental, pois as condenações ocorreram com base na tese do dolo objetivo. Moro é a favor da aplicação do dolo eventual quando verificado que o acusado suspeitava da origem criminosa do dinheiro e mesmo assim aceitou geri-lo sem buscar conhecer os fatos que envolvem aqueles recursos.
Segundo o juiz, o dolo eventual faz sentido em um mundo onde a lavagem de dinheiro tem sido terceirizada — ou seja, nem sempre é praticada pelo autor do crime que deu origem aos recursos.
“Nesse mundo a regra é ‘você não me fala, eu não te pergunto’. Mas se conseguimos provar que ele [o acusado] tinha conhecimento ainda que provável do crime e que ele poderia ter se aprofundado mais, ele não deveria ser responsabilizado? Não vejo nisso problemas jurídicos nem morais. Ele se colocou nessa situação de ignorância deliberada”, afirmou Moro (foto).

E acrescentou: “Se não admitirmos a figura do dolo eventual, teremos dificuldade para responsabilizar esses profissionais [da lavagem]. Dolo eventual não é culpa, nem negligencia. É um agir intencional”.  
Sem entrevistas
Com todos os holofotes voltados para si por conta dos processos da “lava-jato”, Moro chegou à sala onde ocorria o seminário blindado pelos organizadores do evento. Ele não quis falar com a imprensa sobre os rumos das ações que tratam da corrupção na Petrobras. Inclusive um dos organizadores pediu aos jornalistas que lotaram o local, logo a palestra do juiz, para que não o cercassem “como de costume” ao final do evento.
 é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico

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