Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Decisão do STF coloca José Dirceu à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão colocando o sentenciado da Ação Penal (AP) 470 José Dirceu de Oliveira e Silva à disposição da 13ª Vara Federal de Curitiba. A Justiça Federal do Paraná decretou a prisão preventiva do ex-ministro da Casa Civil e solicitou ao STF autorização para a transferência do preso ao estado.
José Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão pelo STF pela prática do crime de corrupção ativa, e cumpria a pena atualmente em regime domiciliar. A defesa de Dirceu alegava não ser necessária sua transferência a Curitiba para fim de cumprimento da prisão provisória.
No entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, relator da Execução Penal (EP) 2, que trata do cumprimento da pena de José Dirceu, a prisão preventiva ocorreu em processo relacionado a fatos distintos dos que motivaram a condenação anterior, e não requer consulta ou autorização da Corte. “Entendo que a concentração dos atos de apuração criminal no foro do Juízo que supervisiona o inquérito é perfeitamente justificável, na medida em que é lá que se encontram em curso as investigações envolvendo as condutas imputadas ao sentenciado”, afirmou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário é sua opinião, que neste blog será respeitada

politicacidadaniaedignidade.blogspot.com