Acorda, Policial e Bombeiro Militar!


O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Escala de serviço de praças denuncia trabalho semi-escravo no norte de Minas

Editorial do blog politica cidadania e dignidade:


* José Luiz Barbosa

Está em fase de gestação no âmbito da Polícia Militar, para aplicação em todo Estado como política de segurança pública, o programa "Polícia para Cidadania", e para incrementar a ausência quase completa do respeito e cumprimento aos princípios inerentes a cidadania dos policiais militares, nos deparamos com mais uma denúncia sobre desrespeito e abuso de comandos que insistem em transformar os praças em escravos, sim porque duvidamos que haja algum oficial submetido a esta jornada de trabalho denunciada, que é na verdade um regime de semi-escravidão.
Mas como não podemos contar  e até duvidamos, de que esta e outras denúncias serão objeto de rigorosa apuração e punição dos responsáveis pelo descumprimento da resolução que fixa a jornada de trabalho na Polícia Militar, já que até esta viola flagrantemente a jornada estabelecida pela Constituição Federal.
Como se trata de violação de preceito constitucional, a única ação capaz de coibir este abuso é  nos socorrer do poder judiciário e albergar a medida com fundamento nas disposições constitucionais que regem o direito a uma jornada de trabalho miníma de 40 hs e máxima de 44 hs semanais , e deste modo postular a regulamentação da jornada de trabalho, a exemplo dos policiais militares do Rio Grande do Norte que recentemente conseguiram decisão do Tribunal de Justiça favorável ao pedido.
Só que lá, foram as associações que tomaram a iniciativa, o que talvez não devemos esperar das associações que dizem representar os interesses e direitos dos praças, mas esta inércia e omissão dolosa pode ser suprida pelos diretamente prejudicados, que podem acionar a justiça e assim reivindicar a regulamentação da jornada de trabalho ao que determina a CF.
O que não compreendemos é porque até hoje não houve nenhuma ação judicial para fazer cumprir o que determina a Constituição Federal, sem necessáriamente ficarmos dependendo de discursos já por todos conhecidos e de lideranças também a muito conhecidas e que se notabilizaram pela subserviência e pela arte de negociar o interesse de seus representados, e que são somente repetições de compromissos não cumpridos.
É impensável que em pleno secúlo XXI, ainda vigore em algumas localidades do Estado e em muitas Polícias e Corpos de Bombeiros Militares de outros estados da federação, e vejam que quase sempre distante aos olhos de uma fiscalização mais períodica e assídua, como se este não fosse também o papel da Corregedoria da Polícia Militar,  o que facilita e possibilita que abusos sejam cometidos sem o menor constrangimento e sem nenhum temor de punição, já que reina o medo e o temor de se encaminhar publicamente qualquer denúncia que tenha o comando como autor e agente.
Como já dizia um amigo Cabo e filosófo, na Polícia Militar, "você ganha mais não leva", e esta máxima aduba o clima de cinismo, insatisfação e deslealdade que corroí qualquer instituição, pois que se fundamenta no abuso, desvio e  uso subersivo do poder hierarquico que se confunde com o poder de gestão e administração dos poucos e já esgotados recursos humanos que são os mais importantes para o desenvolvimento das atividades de segurança pública.
Como não há muitas autoridades a quem confiar a apuração da denúncia, sugiro que ela possa ser subsídio para uma representação junto a organização internacional do trabalho, ao Ministério do Trabalho, e ao Ministério público Militar e do trabalho, já que são constiticionalmente os responsáveis pela fiscalização da lei, e com mais razão das normas e disposições constitucionais.
Por outro lado, já que a blogueira está denunciando este ato ilegal, que seja intimada pela Corregedoria a apresentar a escala que afirma está em seu poder, para que assim tenha início uma apuração, instaurando o competente procedimento, pois é dever do Corregedor agir de ofício quando toma conhecimento de qualquer denúncia, e estes postulados são disposições com previsão na instrução 02 da corregedoria da Polícia Militar.
A denúncia foi publicada e se apresenta documentalmente registrada, desde modo cabe agora a corregedoria da Polícia Milita agir, pois é de domínio público que os blogs são monitorados, especialmente os que ousam denunciar abusos, ilegalidades, arbitrariedades e injustiças, ou somente apuram quando supostas vítimas são autoridade ou quando há outros interesse personalíssimos e vaidades permeando a denúncia. 

*Presidente da Associação Cidadania e Dignidade, bacharel em direito, ativista de garantias e direitos fundamentais e Sgt PM.  

ESTOU COM ESCALA DE UMA CIA DO NORTE DE MINAS ONDE OS MILITARES TRABALHAM DE 96 A 140 HS SEMANAIS

O Militar entra de serviço a noite até de manhã, porém ao largar serviço de manhã não pode sair da cidade pois a noite   novamente entra de plantão. A Escala é da Cia e dos destacamentos só para lembrar já denunciamos aqui várias vezes e o Batalhão é o de Montes Claros e não adianta entrar em contato com P5, CMT pois eles não respondem e-mails, uma vez conversei com o Cmt de tal Cia e ele disse que somente a P5 do BTL poderia fornecer informações sobre escala e que a mesma foi adotada pelo RPM.
Fonte: Blog da Renata

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