O juiz eleitoral Rogério Alves Coutinho julgou neste sábado (4) o mérito da questão que envolve o PSD em Belo Horizonte e confirmou a liminar que havia concedido aos dissidentes do partido em BH, mantendo a sigla aliada ao prefeito e candidato à reeleição, Marcio Lacerda (PSB) --apoiado pelo senador Aécio Neves (PSDB). A decisão de primeira instância está publicada no Diário da Justiça deste domingo (5). Cabe recurso. A implicação prática imediata dessa decisão é que Lacerda ganhará mais dois minutos de tempo na TV e deverá superar os 14 minutos. O candidato do PT, o ex-ministro Patrus Ananias, deverá ficar com pouco mais de oito minutos. Ao julgar o mérito favorável aos dissidentes, a Justiça impôs derrota ao presidente nacional do PSD, o prefeito paulistano Gilberto Kassab.
A pedido da presidente Dilma Rousseff, Kassab destituiu a comissão provisória do partido em BH e nomeou uma comissão interventora, que registrou apoio a Patrus. Nenhum dos argumentos da comissão interventora foi acatado pelo juiz, que considerou a dissolução da comissão provisória um ato sem direito de defesa. Ele citou decisão do TSE sobre atos desse tipo. "Destituição sumária de comissão provisória municipal, sem direito de defesa, com violações ao princípio do contraditório e do devido processo legal merece reparo", escreveu o magistrado.
Os aliados de Kassab alegaram que a cisão da aliança PT-PSB-PSDB em Belo Horizonte criou novo cenário político e por isso a convenção que decidira pelo apoio a Lacerda deveria ser anulada. O juiz considerou que esse argumento não procede. E comentou no mérito da decisão até outras decisõesões políticas do PSD tomadas por Kassab. "Nos meios de comunicação são comentadas as coligações heterodoxas que o PSD tem feito. Em São Paulo apoia o grupo do PSDB. Em Belo Horizonte o do PT etc.",escreveu o juiz.
O PSD de Kassab poderá recorrer da decisão em segunda instância. Na próxima segunda (6), no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) está marcado o julgamento do recurso apresentado pela comissão interventora, que tenta derrubar a liminar concedida pelo juiz. Mas como já houve o julgamento do mérito, esse julgamento poderá ficar prejudicado, informou a assessoria do TRE.(Folha Poder)
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