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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

ACORDO DE METAS ABUSIVAS NO TRABALHO, LEVA A REGULAMENTAÇÃO DO DANO MORAL

METAS ABUSIVAS

TRT de Santa Catarina edita oito novas súmulas


Oito súmulas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região foram incluídas na edição de terça-feira (3/9) do Diário Oficial Eletrônico de Santa Catarina, e passaram a vigorar no TRT-12. Entre elas está a Súmula 47, que regulamenta o dano moral em caso de fixação e cobrança de metas abusivas dentro das empresas.
Esse entendimento já fora adotado pela desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, da 1ª Turma do TRT-12. Ao analisar caso julgado pela turma, ela apontou que a empresa pode buscar o maior lucro possível, como é o objetivo de qualquer companhia, mas isso não pode ocorrer através da humilhação de seus empregados.
Outra súmula regulamenta o pagamento em dobro das férias em caso de descumprimento do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho. A Súmula 44 aponta que, se for comprovada a contribuição do trabalho para o agravamento de patologias, é possível a indenização ao funcionário prejudicado.
A Súmula 46 classifica como máximo o grau de insalubridade da limpeza de banheiros públicos utilizados por grande quantidade de pessoas. As demais súmulas versam sobre ilegitimidade em embargos de terceiros, inocorrência de litisdependência de ações coletivas com individuais, sobre fraude à execução e sobre a impossibilidade da flexibilização dos minutos que antecedem e sucedem a jornada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-12.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico

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