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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Executivo propõe remuneração por subsídio para Polícia Civil


Em mensagem à Assembleia, governador também encaminha emenda que cria 4.734 cargos na corporação.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (11/9/13), mensagem do governador Antonio Anastasia encaminhando três emendas aoProjeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que trata da Lei Orgânica da Polícia Civil. Uma delas dispõe sobre a remuneração dos policiais civis por meio de subsídio. O chefe do Poder Executivo informa que encaminhará ao Legislativo, até março de 2015, projeto de lei complementar para a implementação do novo sistema remuneratório.
As duas primeiras emendas apresentadas pelo governador incorporam o proposto no substitutivo n° 2, da Comissão de Administração Pública, com ajustes para corrigir e padronizar expressões, garantindo a unidade de texto, e contempla sugestões encaminhadas pelo Executivo e pelas entidades de classe das carreiras policiais. Entre as sugestões, constam a criação de mais 4.734 cargos e normas para a realização de concurso público na área.
Os novos cargos propostos pela primeira emenda são assim distribuídos: 72 para médico-legista, 216 para perito criminal, 1.012 para escrivão de polícia II e 3.434 para investigador de polícia II. Com isso, a carreira de médico-legista passa a contar com 436 cargos; a de perito criminal, com 903; a de escrivão de polícia II, com 2.890; e a de investigador II, com 11.301.
A segunda emenda proposta pelo Executivo, que trata da realização de concurso público, consta do artigo 84 do substitutivo nº 2. Finalmente, a terceira emenda acrescenta artigo propondo a criação de subsídio para os policiais civis, a ser fixado por meio de lei de iniciativa do governador, que deverá observar o princípio da hierarquia funcional e o disposto nos artigos 32 e 38 da Constituição do Estado. Segundo a mensagem do governador, a emenda observa ainda o disposto no parágrafo 9º do artigo 144 da Constituição da República.
Em parágrafo único, o novo artigo estabelece ainda que o valor inicial da tabela de subsídio da carreira de delegado de polícia não poderá ser inferior ao subsídio inicial fixado para as tabelas das demais carreiras de policiais civis.
Ainda segundo a mensagem do Executivo, com as emendas propostas “pretende-se promover correções e adaptações no projeto, necessárias a garantir sua sistematicidade e unidade e, por conseguinte, permitir a mais adequada compreensão da matéria”.

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