Houve confusão ontem (03-09-2013) à noite no Rio quando policiais militares puseram em prática a decisão da Justiça que os autorizou a identificar criminalmente quem estiver mascarado em protestos. Cerca de 50 manifestantes, segundo a PM, promoviam um "baile de máscaras" na Cinelândia, contra a decisão, quando policiais chegaram com formulários para identificá-los. O professor da FGV Direito Álvaro Jorge afirmou que a Constituição só permite a prática caso a polícia comprove ser impossível identificar os responsáveis por crimes de outra forma. Assim, a decisão seria inconstitucional
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O verdadeiro fora da lei é o Governo Sérgio Cabral, leiam abaixo, por exemplo:
O verdadeiro fora da lei é o Governo Sérgio Cabral, leiam abaixo, por exemplo:
"O professor da FGV Direito Álvaro Jorge afirmou que a Constituição só permite a prática caso a polícia comprove ser impossível identificar os responsáveis por crimes de outra forma. Assim, a decisão seria inconstitucional.
"Tem que se ponderar, nos casos concretos, se naquela passeata há elementos que indicam que a máscara será usada para encobrir violência", disse o professor."
Folha.com
Houve confusão ontem à noite no Rio quando policiais militares puseram em prática a decisão da Justiça que os autorizou a identificar criminalmente quem estiver mascarado em protestos.
Cerca de 50 manifestantes, segundo a PM, promoviam um "baile de máscaras" na Cinelândia, contra a decisão, quando policiais chegaram com formulários para identificá-los. Muitos usavam máscaras de carnaval em sátira à decisão. Um homem estava fantasiado de Batman.
Na primeira abordagem, houve confusão. Manifestantes tentaram bloquear a avenida Rio Branco, mas foram impedidos pelos policiais. Correram para as escadarias do Teatro Municipal e ameaçaram invadir o prédio, onde acontecia a apresentação de uma companhia de dança. Mais uma vez, foram impedidos pelos policiais.
Um manifestante foi detido, um menor apreendido e os policiais voltaram a identificar os mascarados.
A decisão da Justiça do Rio, tomada segunda-feira, atendeu uma reivindicação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo e Manifestações Públicas (Ceiv). Segundo a decisão judicial, todas as abordagens do tipo devem ser filmadas.
De acordo com o órgão, o objetivo é punir 50 pessoas que já tiveram os rostos identificados praticando crimes durante protestos e cujos nomes e endereços ainda são desconhecidos.
O promotor Décio Alonso Gomes defendeu ontem a medida e negou tratar-se de um "banco de dados sobre manifestantes". Ele comparou a coleta de fotos e impressões digitais às escutas telefônicas autorizadas pela Justiça. "Não é um cadastro da ditadura", disse.
O professor da FGV Direito Álvaro Jorge afirmou que a Constituição só permite a prática caso a polícia comprove ser impossível identificar os responsáveis por crimes de outra forma. Assim, a decisão seria inconstitucional.
"Tem que se ponderar, nos casos concretos, se naquela passeata há elementos que indicam que a máscara será usada para encobrir violência", disse o professor.
A decisão judicial nomeia como focos os coletivos Black Bloc e Anonymous. Mas qualquer pessoa mascarada, mesmo que não ligada a esses grupos, pode ter coletada a identificação criminal.
A lei que proíbe mascarados nos protestos de rua do Rio recebeu 13 emendas e não foi votada ontem pelos deputados estaduais. O projeto de lei deve voltar à pauta da Casa na próxima semana.
Cerca de 20 manifestantes que estavam nas escadarias da Assembleia assistiram à sessão, mas tiveram que tirar suas máscaras para entrar. Lá dentro, alguns deles usaram adesivos para cobrir os rostos.
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