ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
A polarização em torno das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento da Ação penal 470, o mensalão, recolocou no centro das discussões o processo de indicação dos ministros que compõem a corte. Atualmente, cada vez que um dos 11 ministros falece ou se aposenta, o presidente da República indica o nome de uma pessoa, que deve ter notório saber jurídico, para integrar o tribunal. O indicado é sabatinado pelo Senado, que, até hoje, aprovou todas as escolhas do Executivo.
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A Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PEC 17/11) que altera esse processo, dividindo as indicações entre seis instituições , que se alternariam. Pelo texto, três indicações seriam feitas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça); duas pela PGR (Procuradoria Geral da República); uma pela Câmara; uma pelo Senado; e duas pela Presidência da República.
O autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), afirma que a concentração das indicações no Executivo afeta a independência dos três poderes e a impessoalidade na seleção. Ele dá como exemplo o fato de os últimos oito ministros terem sido indicados por presidentes que pertencem ao mesmo partido político (PT). "Quando se coloca nas mãos do presidente da República a nomeação de todos os ministros do Supremo, por mais meritória que possa parecer a escolha, isso interfere na vida de outro poder. Daí a necessidade de dividir o processo entre aqueles que efetivamente fazem parte da Justiça brasileira", declara.
Proibições
Segundo a PEC, os indicados não poderão ter feito parte de conselhos ou direção dos órgãos responsáveis pela escolha e, no caso de parlamentares, estarão proibidos de ter mandato na legislatura em que ocorrer a indicação. Todos deverão comprovar capacidade jurídica. "Terão de demonstrar a capacidade profissional para promover uma Justiça melhor, mais ativa e, sobretudo, independente. Essa distância [do órgão responsável pela nomeação] refletirá em suas decisões quando ministro do Supremo”, comenta Bueno.
A proposta que muda o sistema de indicação de ministros do STF espera votação de parecer favorável pela sua admissibilidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Caso seja aprovada, será constituída comissão especial para analisá-la. Depois, o texto ainda terá de passar, em dois turnos, pelo Plenário.
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