A portaria interministerial 4.226 de 31 de dezembro de 2010 é clara quando trata dos casos onde deve haver utilização de força, em especial, de forma diferenciada e dirigida de maneira distinta em cada situação. Essa portaria deixa claro que o agente de segurança deve observar diversos princípios para dosar as suas ações. Vejam a seguinte porção do documento:
“O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.”
Os sete itens que seguem foram citados no documento acima justamente para minimizar erros quando a aplicação de instrumentos de controle e de manutenção da ordem pública:
- Princípio da Conveniência: A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasionar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.
- Princípio da Legalidade: Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei.
- Princípio da Moderação: O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível, além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.
- Princípio da Necessidade: Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor intensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.
- Princípio da Proporcionalidade: O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segurança pública.
- Técnicas de menor potencial ofensivo: Conjunto de procedimentos empregados em intervenções que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.
- Uso Diferenciado da Força: Seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes.
Valendo-se dessas atribuições que são dadas a cada situação, fica o profissional com a incumbência de verificar o que melhor se adequa à situação que ele enfrenta. Depreendemos, então, a importância de ter mais ferramentas e saber como selecionar a melhor delas para a resolução dos conflitos sociais que sejam trazidos à presença dos operadores da lei.
Ter apenas ferramentas e não saber como utilizá-las é muito complexo quando tratamos de segurança pública. Pior: as ferramentas não solucionam o problema por completo, havendo atos consequentes que devem ser praticados e conceitos que devem ser trazidos no momento da ação praticada por profissionais de segurança.
Abaixo citamos as necessidades que devem estar sempre juntas quando das ações de segurança que ensejem o cumprimento da lei em casos de resolução de conflitos físicos:
- Conhecimento de táticas defensivas
- Correta aplicação de uso progressivo da força e de armas de fogo
- Conhecimento de técnicas de algemamento
- Conhecimento de técnicas de imobilização e condução
- Estar de posse de equipamentos e armamento de qualidade
Nos 05 itens acima mencionados percebe-se que as responsabilidades de aquisição, normatização e controle devem ser direcionadas de forma solidária ao Estado e não exclusivamente aos policiais.
Entendamos como resolução de conflitos físicos qualquer evento onde o profissional de segurança tenha que se valer da força física, utilizando ou não de acessórios, ferramentas ou equipamentos – mesmo que improvisados – para solucionar aquele evento.
Estar impossibilitado tecnicamente de fazer uso de mecanismos que auxiliem na resolução de conflitos físicos, qualquer que seja sua instância, é um problema evidenciado em diversas ações policiais e de profissionais da área de segurança.
Algumas necessidades sempre serão obrigatórias e estão relacionadas a táticas defensivas e ferramentas adicionais, tais como:
- Ter equipamento policial de qualidade;
- Saber provocar perda de equilíbrio quando atacado;
- Saber como proteger sua arma quando atacado com/sem um coldre de qualidade;
- Saber realizar retirada de armas;
- Ter ferramentas destinadas a evitar o uso de intimidação por instrumentos de força letal (tiro de intimidação e apresentação de arma de fogo como redutor de capacidade de resistência);
- Ter outras ferramentas tecnológicas voltadas a não letalidade para evitar o uso de intimidação por instrumentos de força letal.
Como fatores adicionais, treinar para que seus movimentos e o manuseio de suas ferramentas de trabalho sejam reflexivos*é imprescindível. Enquanto uma técnica de algemamento, um saque de armas, uma defesa contra um ou múltiplos agressores não for automática quando necessária, isso significa que você treinou pouco e que possivelmente vai ter problemas durante sua ação.
E, por fim, esteja preparado para ser ferido.Conscientemente.
Isso só ocorre por intermédio do treinamento. Não que o ato de treinar deve ocorrer com desmedida falta de cuidados, mas que é possível reduzir a ansiedade e também saber que respirar corretamente, ter noção de distância, estudar o agressor e desenvolver rapidez de tomada de decisões lhe salvará de cometer excessos e exercer autocontrole.
O novo conceito da identificação passiva: cheiro, identificação noturna e coloração chamativa – marcando agora, pegando depois.
Sempre foi um problema para a segurança o processo de identificação de agressores sociais. Normalmente roupas e algumas características físicas são o que há de disponível para a verificação de pessoas. Como outros fatores mais modernos a segurança eletrônica e a digitalização de imagens também colabora para isso, além de retratos falados por exemplo.
Do que foi exposto é simples verificar que há uma dependência de outros recursos quando da solução de certo conflito, e uma margem de tempo
entre a ocorrência do fato criminoso e sua real identificação, o que nem sempre colabora com a segurança do cidadão.
Pensando nisso já foram criadas novas formas de melhorar as chances de sucesso dos profissionais de segurança por intermédio dos seguintes itens:
- Cheiro;
- Cor e;
- Identificação noturna.
Com essas novas ferramentas é possível por exemplo:
- Apenas marcar o agressor para prendê-lo posteriormente quando a situação não for favorável para ima detenção imediata. Ex.: Festas com grande concentração de público, jogos de futebol, eventos com multidões, passeatas, etc;
- Identificar o agressor em horário diurno ou noturno, em qualquer ambiente e minimizando a vulnerabilidade do profissional de segurança. Ex.: Festas em locais abertos ou casas noturnas, fugas para prédios e condomínios comerciais ou residenciais, tentativa de o agressor esconder-se em locais onde não haja luminosidade;
- Identificar e afastar o agressor, em horário diurno ou noturno, em qualquer ambiente e minimizando a vulnerabilidade do profissional de segurança, por intermédio da localização dos que tenham sido atingidos por produto com odor repugnante. Utilizado para reduzir a capacidade de resistência de quem esteja participando de eventos onde haja a possibilidade de anonimato, esse instrumento marca, reduz a possibilidade de agressividade e causa desconforto físico e psicológico em quem recebe a espargida. Ex.: Controle de distúrbios, invasão de prédios públicos, agressores sociais de menor nível de agressividade.
Do que foi apresentado é fácil observar que apenas a “vontade de fazer” não soluciona problemas. Em alguns instantes, pode até caracterizar a violência ou a possibilidade de haver o entendimento de que o operador da lei trouxe excessos incompatíveis com o cenário a ser pacificado.
Pensemos nisso quando precisarmos solucionar um novo conflito.
(*) Reflexos Adquiridos ou Condicionados: respostas conseguidas por estímulos diferentes daqueles que primitivamente as provocavam, por meio de associação ao estímulo normal em condições preestabelecidas para se obter o chamado condicionamento (Enciclopédia Luso-Brasileira). Em outras palavras, são os que se produzem sob determinadas condições, independentemente do estímulo direto.
Fonte: http://leonardosantanna.com
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