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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Saiba o que acontece agora que STF aceitou embargos infringentes


Com recurso, 12 condenados poderão tentar novo julgamento em 2 crimes.
Seis ministros votaram a favor de embargos infringentes e 5 ficaram contra.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidos os embargos infringentes, recurso para quem obteve ao menos quatro votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Veja perguntas e respostas sobre o que pode acontecer agora no processo.
O que são os embargos infringentes?

São recursos previstos no regimento do Supremo Tribunal Federal e que podem levar a um novo julgamento do crime no qual o condenado tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Eles não constam de lei de 1990 que regulou as ações no Supremo e, por isso, houve dúvida sobre sua validade. O plenário entendeu, porém, que a lei não revogou a existência do recurso.

Quem pode entrar com o recurso?

Dos 25 condenados pelo Supremo, 12 tem direito aos infringentes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Para outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado), condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro, também há nova chance para o crime específico.

A aceitação do recurso levará automaticamente a absolvições e redução de penas?

Não. A decisão tomada pelo Supremo permitirá que 12 condenados apresentem recursos que possibilitarão reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo naqueles crimes específicos. Nada impede que o Supremo, porém, ao analisar os recursos decida manter as mesmas penas impostas aos condenados. A decisão sobre manutenção ou não das penas será tomada pelo plenário.

Os advogados podem tentar ampliar o alcance do recurso?

Sim. Defensores já falam em recorrer, além das decisões de condenações, também da definição das penas de prisão e de multa quando os condenados tiveram quatro votos a favor por uma punição mais baixa.

Quem já apresentou embargos infringentes?

Somente o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Isso porque esse recurso só deveria ser apresentado após a publicação da decisão sobre os embargos de declaração, julgamento concluído no começo de setembro e no qual as penas de 22 dos 25 condenados foram mantidas. Como Delúbio se antecipou, o relator do processo do mensalão e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou o recurso por entender que ele não tinha validade. A defesa, então, recorreu para que o plenário do Supremo decidisse sobre o cabimento.

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