A 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) assegurou a um homem que possui tatuagens o direito de ingressar na Polícia Militar, após aprovação em concurso público.
O candidato foi considerado inapto nos exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro, peitoral e região cervical do lado direito do corpo. De acordo com o edital, os candidatos que ostentassem tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, se eram de tamanho reduzido, se estavam em regiões visíveis quando da utilização de uniforme.
Insatisfeito pela desclassificação, o candidato ingressou com mandado de segurança, conseguiu ser reintegrado ao concurso e, ao final, foi aprovado. A Fazenda do Estado entrou com recurso contra a sentença.
O relator do recurso, desembargador Urbano Ruiz, afirmou que, “conforme se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa camisa da corporação, mesmo de manga curta”.
O candidato – que foi nomeado e empossado –, como prova de bom desempenho de suas funções, juntou vários boletins de ocorrência para comprovar que vem atuando no policiamento. Segundo Urbano Ruiz, “antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma”.
A votação foi unânime.
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