Política
"Mensalão mineiro"
Procurador Rodrigo Janot acusa o deputado do PSDB por peculato e lavagem de dinheiro. Leia a íntegra das alegações finais
Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal entregou nesta sexta-feira 7 ao Supremo Tribunal Federal as alegações finais do processo do chamado "mensalão mineiro" e pediu 22 de anos de cadeia e multa de 623 dias multa (o equivalente a cerca de 450 mil reais) para o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais.
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está demonstrado que o desvio de recursos em Minas Gerais e a lavagem de capitais "tiveram participação direta, efetiva, intensa e decisiva" de Azeredo. A defesa do deputado do PSDB sustenta que possui isenção sobre a condução financeira de sua campanha eleitoral, gerenciada por terceiros.
Segundo Janot, há provas suficientes para "afirmar com segurança" que o deputado participou da operação que "culminou no desvio de 3,5 milhões de reais, aproximadamente 9,3 milhões de reais em valores atuais". O procurador destacou também uma "complexa engenharia financeira" para o desvio de recursos públicos, o que sugere um "prévio ajuste entre os envolvidos".
Segundo a denúncia de 2007, Azeredo, com objetivo de financiar sua campanha à reeleição do governo de Minas em 1998, montou um esquema de desvio de recursos públicos no Estado, com auxílio do publicitário Marcos Valério. Teriam sido utilizados recursos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e do Grupo Financeiro Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE). Os recursos eram liberados em favor da empresa SMP&B, de Marcos Valério, a mesma envolvida no "mensalão" do PT, pelo qual Valério cumpre pena em regime fechado. Ao final, essas verbas eram destinadas, em espécie, à campanha de Azeredo.
Em setembro de 2013, Nélio Brant Magalhães, ex-diretor do Banco Rural, foi o primeiro condenado no “mensalão mineiro”. Ele recebeu pena de nove anos e nove meses de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. A condenação, à qual cabe recurso, foi realizada pela Justiça Federal em Minas Gerais uma vez que, ao contrário do "mensalão" do PT, cujas condenações também foram confirmadas no ano passado, o processo envolvendo pessoas do PSDB foi desmembrado pela Justiça. Para o Ministério Público Federal, o "mensalão mineiro" é o embrião do “mensalão” do PT.
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/
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