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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Lei que torna crime discriminar pessoas com HIV é sancionada

POSSIBILIDADE DE PRISÃO


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que torna crime a discriminação de pessoas que têm HIV. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão. A Lei 12.984/2014 entrou em vigor nesta terça-feira (3/6), com sua publicação noDiário Oficial da União.
Pela norma, são caracterizadas como discriminação condutas como recusar inscrição em escola; negar emprego ou trabalho; demitir; segregar no ambiente escolar ou de trabalho; divulgar a condição de pessoa com HIV com intuito de ofender; e recusar tratamento de saúde.
A tipificação do crime de discriminação de pessoas com HIV foi proposta originalmente em 2003 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 51/2003).
A parte que fala sobre a exoneração ou demissão de cargo ou emprego por discriminação, prevista no texto aprovado pelo Senado em 2005, chegou a ser excluída pela Câmara dos Deputados. No entanto, quando a proposta voltou ao Senado este ano, foi aprovado parecer do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) contrário à mudança, o que manteve todas as hipóteses de caracterização do crime. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor 

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