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O verdadeiro desafio não é inserir uma idéia nova na mente militar, mas sim expelir a idéia antiga" (Lidell Hart)
Um verdadeiro amigo desabafa-se livremente, aconselha com justiça, ajuda prontamente, aventura-se com ousadia, aceita tudo com paciência, defende com coragem e continua amigo para sempre. William Penn.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Sistema permite ao consumidor bloquear telemarketing em MG

LIGAÇÕES INDESEJADAS


Uma parceria do Ministério Público de Minas Gerais com o Procon-MG criou um sistema para bloquear o recebimento de telemarketing direto no estado.
No sistema, o consumidor pode cadastrar, gratuitamente, números de telefones fixo ou móvel em uma "lista antimarketing". A partir do cadastro, em 30 dias, todo fornecedor estará proibido de promover o marketing direto ativo para os números indicados, desde que estes sejam registrados em Minas Gerais.
O fornecedor que não respeitar a vontade do consumidor ficará sujeito à multa, de acordo com o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, e à aplicação de medidas administrativas mais severas, como a suspensão temporária de atividade, em casos de reincidência.
O cadastro no sistema será válido por um ano. Depois disso precisará ser renovado.
No estado de São Paulo o "cadastro antitelemarketing" existe desde de 2008. Para o consumidor fazer parte do cadastro é necessário que o titular da linha faça a solicitação ao Procon-SP.
Clique aqui para ver o sistema de Minas Gerais.
Clique aqui para ver o sistema de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico

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